BSPF - 18/06/2016
Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve contas bancárias bloqueadas indevidamente, por suposto descumprimento de ordem judicial, obteve uma liminar em mandado de segurança para reverter a medida. A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que a ordem judicial foi dirigida à autarquia previdenciária e não ao funcionário, que não tinha qualquer responsabilidade no caso.
A Justiça do Trabalho em Cajazeiras (PB) determinou o bloqueio de R$ 96,6 mil das contas do funcionário porque não recebeu do INSS informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) necessárias para instruir processo trabalhista.
O servidor relatou que foi surpreendido com o bloqueio de recursos financeiros pessoais, vindo a descobrir tratar-se de execução de multa imposta por suposto descumprimento de solicitações judiciais. Contudo, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Souza (PB), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a medida era ilegal e arbitrária e que, conforme jurisprudência, a penalidade não poderia ter sido imposta ao funcionário, mas sim à autarquia.
“Trata-se de servidor que está no INSS há anos, boa parte desse período exercendo funções de gestão, nunca tendo respondido a processo administrativo disciplinar de qualquer ordem”, ressaltou a defesa protocolada em nome do agente público. A Advocacia-Geral frisou que, embora exista a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem judicial, a execução contra o servidor “foi fixada em total desconexão com a realidade dos fatos”.
Reconsideração
Os procuradores federais chegaram a protocolar pedido de reconsideração da decisão ao magistrado de primeira instância responsável por ela. Como a solicitação foi negada, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), onde sustentaram que foram bloqueados valores impenhoráveis, encontrados em conta poupança e em conta salário.
A Advocacia-Geral também frisou que o documento com as informações solicitadas pelo juízo poderia ser obtido diretamente na Agência da Previdência Social de Cajazeiras, inclusive com menores custos ao Poder Judiciário. O Tribunal acolheu os argumentos. O desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que analisou o Mandado de Segurança da AGU, sinalizou que não há comprovação de que a notificação para prestação das informações - sob pena de multa - tenha chegado ao conhecimento do funcionário.
“Percebe-se que o bloqueio, além de atingir servidor que não tem relação com o processo, sem observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, englobou a integralidade do saldo existente em conta-corrente destinada ao recebimento de salário pelo impetrante, colocando em risco o seu próprio sustento”, salientou.
Com a decisão, o TRT3 determinou o desbloqueio das contas do servidor, com devolução dos valores penhorados indevidamente.
A PSF em Souza (PB) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.
Ref.: Processo nº 0000211-92.2016.5.13.0000 – TRT3
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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