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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

A PEC 241 e o papel do Estado brasileiro


BSPF     -     26/08/2016


O governo interino de Michel Temer encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC 241/16, que, se aprovada, terá o condão de alterar o papel do Estado brasileiro. Ela determina que a expansão do gasto público não-financeiro nos próximos 20 anos não poderá ser superior à inflação.


Pouco se falou da gravidade dessa iniciativa, que terá consequências catastróficas sobre o futuro do País e do povo brasileiro. Apontamos a seguir algumas dessas possíveis consequências para ilustrar a gravidade dessa proposta, que atende integralmente aos interesses do mercado financeiro.


A primeira consequência será a limitação ou o direcionamento do papel do Estado apenas para garantir o direito de propriedade, assegurar o cumprimento de acordos e honrar os compromissos com os credores das dívidas interna e externa, já que não poderá mais criar novos programas nem ampliar investimentos.


A segunda será a retirada do controle do Poder Executivo, do Congresso e da sociedade sobre o tamanho do orçamento, que ficará automaticamente engessado por 20 anos, independentemente de haver crescimento econômico ou aumento de arrecadação.


A terceira será o acirramento do conflito distributivo, com os diversos setores da sociedade lutando para ver quem perde menos com os cortes, considerando que a prioridade é economizar nas despesas de custeio e investimento para assegurar o pagamento dos encargos da dívida mobiliária.


A quarta será o desmonte do Estado enquanto instrumento de prestação se serviços, com uma forte reforma administrativa voltada à desvalorização dos servidores, com corte de direitos e de reajustes, além da proibição de novas contratações, mediante a vedação de novos concursos públicos nos próximos 20 anos.


A quinta será a inevitabilidade de uma reforma ou ajuste com viés fiscal na seguridade social e na educação, já que o congelamento não se sustenta sem um drástico corte de despesas na previdência e assistência social, na saúde e na educação.


Apenas a título de ilustração, se as regras da PEC 241 já estivessem em vigor desde 2003, início do primeiro mandato do presidente Lula, o salário mínimo, atualmente de R$ 880,00 seria equivalente a R$ 509,00. O gasto com saúde e educação seria a metade do que é hoje.


No caso da previdência e da assistência social, o maior programa de distribuição de renda do planeta, que é responsável pela paz social no Brasil, seu escopo teria sido reduzido drasticamente, não apenas para dificultar o acesso a esses benefícios, mas também para desvincular suas prestações do salário mínimo, especialmente os benefícios assistenciais, cujo valor seria próximo do pago aos beneficiários do Bolsa-Família.


Pode parecer terrorismo, mas a verdade é que o congelamento do gasto público obriga o corte de direitos dos atuais beneficiários para permitir o acesso a esses direitos de novas pessoas, afinal a população não para de crescer, as pessoas preenchem os requisitos para requerer aposentadoria, há demanda por mais saúde e educação e isso só será possível se houver aumento da despesa ou redução dos benefícios de quem já vinha usufruindo desses benefícios.


O raciocínio é simples. Se há um valor fixo, que já está comprometido com uma despesa, o atendimento a novos beneficiários só será possível se o valor que atende aos atuais for reduzido. Na previdência, por exemplo, existe uma regra de reajuste que só continuará a ser aplicada se não houver nenhuma nova aposentadoria. Como novas aposentadorias surgirão, ou se aumenta o valor (o que a PEC proíbe) ou se suprime o reajuste. A última hipótese, combinada com o corte de direitos, é que será colocada em prática, segundo a visão do governo.


O governo fez uma opção política de não aumentar tributo dos mais ricos e economizar em cima dos mais pobres. Com a PEC 241, a prioridade é o pagamento da dívida, já que essa não está sujeita a nenhum tipo de congelamento. É simples assim.


Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP.



Fonte: Agência DIAP

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