Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 21 de agosto de 2016

Aposentadoria de servidor por doença não prevista na Lei 8112 será proporcional

BSPF     -     19/08/2016


Um dos temas disponíveis na ferramenta Pesquisa Pronta, Análise da natureza do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez, reuniu 36 decisões de colegiado dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.


A jurisprudência da corte foi ajustada após julgamento de tema de repercussão geral por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. O STF decidiu que a lista de doenças elencadas na Lei 8.112/90 que possibilitam a aposentadoria integral de servidor público por invalidez é taxativa, ou seja, são somente as doenças listadas no artigo 186 da lei.


O STJ tinha entendimento de que a lei fazia apenas uma relação de possíveis doenças, não listando todos os casos possíveis. Para o tribunal, o caráter era exemplificativo, o que permitia a aposentadoria integral, em certos casos, após a comprovação de alguma doença não prevista na Lei 8.112/90.


Ajuste


Com o entendimento firmado pelo STF, os ministros do STJ ajustaram o entendimento da corte, passando a julgar os casos com a posição de que, para a aposentadoria ser integral, a doença deve estar expressamente prevista no artigo 186 da Lei 8.112/90.


A mudança torna os casos não previstos na legislação passíveis de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso haja a comprovação da incapacidade laboral do servidor.


A orientação da corte suprema teve efeito em algumas decisões antigas do STJ, em casos que ainda não haviam transitado em julgado. Com posterior recurso da União, os ministros do STJ passaram a adotar o entendimento do caráter taxativo da lei, alterando o resultado dos questionamentos sobre aposentadoria.


Um dos casos analisados resume a situação:


“O STF estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante no art. 186, § 1º, da Lei 8.112/1990, é taxativo. O STJ, por conseguinte, realinhou sua jurisprudência para seguir a orientação emanada pela Corte Suprema. O acórdão embargado, portanto, está em dissonância com a compreensão acima, pois considerou ‘que a doença que acometeu o requerente era grave e incapacitante, embora não estivesse inclusa na 8.112/90’ ”.


Ferramenta


A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.


Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.


A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############