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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Admitida PEC sobre servidores de ex-territórios


Jornal da Câmara     -     24/08/2016

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também aprovou ontem a admissibilidade da proposta que muda a Constituição Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado.


A relatora, Laura Carneiro (PMDB-RJ), frisou a importância da medida para quem ajudou a criar a administração pública no Amapá e em Roraima entre 1988 e 1993. “Outros servidores tiveram a mesma destinação”, disse. Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, e acabaram elevados à categoria de estados pela Constituição de 1988. A transformação em estado fez com que servidores dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas públicas estaduais recém-criadas.


Exigências



Pela PEC, para integrar o quadro extinção do serviço público federal é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor, prestador de serviço ou trabalhador contratado entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção. A opção deverá ser exercida dentro de 30 dias. Fica proibido o pagamento de retroativos, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos. Tramitação - Agora o mérito da PEC 199/16 será analisado por uma comissão especial criada com essa finalidade. Depois, seguirá para o Plenário, em dois turnos, e precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.

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