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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Finanças rejeita mudanças nas regras de apuração com despesas de pessoal

Agência Câmara Notícias     -     01/11/2017


Proposta ainda será analisada pela CCJ e pelo Plenário


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 373/14, que modifica a sistemática de apuração dos gastos com pessoal pelos entes da Federação.


A proposta, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), estabelece que a despesa com folha de pagamento seja apurada a cada exercício financeiro, e não mais a cada quadrimestre, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Ainda de acordo com o texto, devido a essa alteração, a verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte.


Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a União pode gastar com pessoal 40% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%.


Detectar erros


O relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Segundo ele, a apuração das despesas com pessoal (e, consequentemente, a observância dos limites impostos) a cada quadrimestre tem por objetivo detectar o mais rápido possível eventuais desvios cometidos, de modo a implementar as medidas de correção antes que a situação se torne incontrolável.


“Em qualquer momento da execução orçamentária, os dados de despesas realizadas levam em consideração todo o ciclo de gestão e são muito mais confiáveis. Se permitirmos que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal somente seja realizada no primeiro quadrimestre do exercício seguinte ao da apuração, estaria aberta a porta para o desrespeito total aos princípios de gestão fiscal responsável”, argumentou Rocha.


Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada pelo Plenário.

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