BSPF - 01/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) fosse obrigada a pagar indevidamente R$ 17,7 mil a um servidor que acionou a Justiça pleiteando receber valores retroativos referentes a abono de permanência que entendia ter direito.
Na ação, o servidor pedia para receber parcelas que ele acreditava deveriam ter sido pagas entre setembro de 2013 e janeiro de 2015. Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e pela Procuradoria Federal no Amapá.
As unidades da AGU comprovaram que a Funai iniciou o pagamento do abono em 27/02/15, um dia depois do servidor ter completado 60 anos de idade – conforme exige a Constituição Federal (§ 19 e § 1, III, alínea “a” do artigo 40) para o pagamento do adicional.
O juízo que analisou o caso julgou improcedente o pedido do servidor, reconhecendo em sua decisão que “não houve qualquer irregularidade no ato da administração, eis que os requisitos cumulativos para a aposentadoria voluntária somente ocorreram a partir de 26/02/2015”.
Ref.: Processo nº 3727-52.2016.4.01.3100 - 5ª Vara Federal do Amapá.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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