O Congresso Nacional aprovou em 2009 a nova Lei de Adoção, que garante a milhares de crianças condições mais justas para integrarem uma família. A partir dessa lei, adotar um menor tornou-se muito mais simples e seguro, para benefício das próprias crianças.
A lei unificou as informações sobre crianças em abrigos e pessoas habilitadas à adoção, por meio da criação de um cadastro nacional. Além disso, os abrigos devem enviar relatórios semestrais à Justiça para avaliação dos menores que lá se encontram. Uma alteração muito significativa foi a obrigatoriedade de que a criança fique no abrigo por, no máximo, dois anos.
Outras mudanças importantes: obrigatoriedade de que as crianças com 12 anos ou mais sejam ouvidas para serem adotadas, a possibilidade de uma pessoa solteira adotar um menor, e o conceito de família ampliada, no qual se priorizam parentes na adoção, de forma a tentar manter a criança na família de origem.
Esses e muitos outros dispositivos fazem da Lei da Adoção uma conquista das famílias que pretendem adotar e, principalmente, de milhares de crianças brasileiras que merecem uma vida mais digna.
A lei unificou as informações sobre crianças em abrigos e pessoas habilitadas à adoção, por meio da criação de um cadastro nacional. Além disso, os abrigos devem enviar relatórios semestrais à Justiça para avaliação dos menores que lá se encontram. Uma alteração muito significativa foi a obrigatoriedade de que a criança fique no abrigo por, no máximo, dois anos.
Outras mudanças importantes: obrigatoriedade de que as crianças com 12 anos ou mais sejam ouvidas para serem adotadas, a possibilidade de uma pessoa solteira adotar um menor, e o conceito de família ampliada, no qual se priorizam parentes na adoção, de forma a tentar manter a criança na família de origem.
Esses e muitos outros dispositivos fazem da Lei da Adoção uma conquista das famílias que pretendem adotar e, principalmente, de milhares de crianças brasileiras que merecem uma vida mais digna.
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