Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Histórico da Comissão de Finanças e Tributação


Histórico da Comissão de Finanças e Tributação



Em 1904, com a reforma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, foi criada a Comissão de Finanças .



Mais tarde, em 1935, a Comissão teve sua denominação alterada para Comissão de Finanças e Orçamento , aumentando, assim, o leque de suas atribuições.



Em 1947, novamente o Regimento Interno sofreu alterações, voltando a Comissão a ser conhecida como Comissão de Finanças .



A Câmara dos Deputados, considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e o processo legislativo à nova Constituição Federal de 1988, por meio da Resolução nº 17, de 1989, aprovou um novo Regimento Interno que está em vigor até o momento. Nesse novo Regimento, de acordo com o art. 32, X, a Comissão passou a ser denominada Comissão de Finanças e Tributação .

Cabe à Comissão de Finanças e Tributação, entre outras atribuições, discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação do Plenário que lhe forem distribuídas; discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do plenário; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério; encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado; exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários. Estas e outras atribuições estão previstas no art. 24 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD.




Já o campo temático e a área de atividade a que a Comissão deve se restringir no desempenho de suas funções estão previstos no art. 32, X do RICD .



Cabe à Comissão de Finanças e Tributação emitir parecer sobre a compatibilidade e/ou a adequação financeira e orçamentária da proposição e, quando for o caso, sobre o mérito. Sujeitam-se obrigatoriamente ao exame de compatibilidade e/ou adequação financeira e orçamentária as proposições que impliquem aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas. Este parecer é terminativo. ( Arts. 53 e 54 do RICD ).



Para mais informações sobre o histórico da atribuição regimental da CFT, acesse este texto , extraído do livro “Competência parlamentar para geração e controle de despesas obrigatórias de caráter continuado e de gastos tributários” (páginas 124 a 127), de Eber Zoehler Santa Helena, Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############