Núcleo de Comunicação/SVS
Contato: (61) 3213-8083 / svs@saude.gov.br
12
Não se fala em horizonte temporal para a queixa, mas o tom é de iminência. “Pode
acontecer a qualquer momento”, disse mais de uma fonte. Por se tratar de uma ação
coordenada com a Índia, a definição de como serão as consultas é mais complexa, com
idas e vindas entre as duas delegações. Se as consultas não forem bem definidas,
abrem-se brechas para contestações.
Lobby
A UE têm uma norma que permite às alfândegas dos países-membros apreender
produtos que violem patentes. Não era o caso do losartan retido, já que tanto no Brasil (o
comprador) como a Índia (o vendedor) a comercialização do genérico é legal -o que gera
dúvidas sobre jurisdição.
A expectativa é que o processo se arraste. A questão é espinhosa ainda por tocar em,
além de saúde pública e comércio internacional, propriedade intelectual, tema caro a
europeus e americanos e contaminado pelo ativo lobby farmacêutico.
Na ONU, a aprovação foi celebrada como o início efetivo de uma longa discussão.
“Colocamos o tema na agenda do Conselho. Antes só constava o tratamento de algumas
doenças”, disse João Ernesto Christófolo, da missão brasileira.
Mas a versão inicial da resolução capitaneada pelo Brasil, com apoio de indianos e sulafricanos
sob o Ibas (acrônimo para os três países) e do Egito, foi aguada para conseguir
o consenso e não comprometer posições dos cossignatários.
Por pressão dos EUA, caiu um parágrafo que mencionava medicamentos para doenças
transmissíveis e não transmissíveis (como a hipertensão). Por pressão dos europeus,
ficou de fora uma citação explícita à apreensão em portos.
“O país foi ator relevante nas discussões sobre propriedade intelectual e inovação na
Organização Mundial da Saúde”, disse Marcela Vieira, advogada da Conectas Direitos
Humanos. “Justamente por esse papel histórico é que ficamos muito decepcionados com
a resolução. O texto apresenta recuos significativos em relação à linguagem já
conquistada em outros organizamos.”
Mas o Brasil vendeu como vitória o fato de não haver uma especificação sobre as
doenças, que também permitiria a leitura de inclusão dos males não transmissíveis, o que
amplia o escopo da resolução.
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12
Não se fala em horizonte temporal para a queixa, mas o tom é de iminência. “Pode
acontecer a qualquer momento”, disse mais de uma fonte. Por se tratar de uma ação
coordenada com a Índia, a definição de como serão as consultas é mais complexa, com
idas e vindas entre as duas delegações. Se as consultas não forem bem definidas,
abrem-se brechas para contestações.
Lobby
A UE têm uma norma que permite às alfândegas dos países-membros apreender
produtos que violem patentes. Não era o caso do losartan retido, já que tanto no Brasil (o
comprador) como a Índia (o vendedor) a comercialização do genérico é legal -o que gera
dúvidas sobre jurisdição.
A expectativa é que o processo se arraste. A questão é espinhosa ainda por tocar em,
além de saúde pública e comércio internacional, propriedade intelectual, tema caro a
europeus e americanos e contaminado pelo ativo lobby farmacêutico.
Na ONU, a aprovação foi celebrada como o início efetivo de uma longa discussão.
“Colocamos o tema na agenda do Conselho. Antes só constava o tratamento de algumas
doenças”, disse João Ernesto Christófolo, da missão brasileira.
Mas a versão inicial da resolução capitaneada pelo Brasil, com apoio de indianos e sulafricanos
sob o Ibas (acrônimo para os três países) e do Egito, foi aguada para conseguir
o consenso e não comprometer posições dos cossignatários.
Por pressão dos EUA, caiu um parágrafo que mencionava medicamentos para doenças
transmissíveis e não transmissíveis (como a hipertensão). Por pressão dos europeus,
ficou de fora uma citação explícita à apreensão em portos.
“O país foi ator relevante nas discussões sobre propriedade intelectual e inovação na
Organização Mundial da Saúde”, disse Marcela Vieira, advogada da Conectas Direitos
Humanos. “Justamente por esse papel histórico é que ficamos muito decepcionados com
a resolução. O texto apresenta recuos significativos em relação à linguagem já
conquistada em outros organizamos.”
Mas o Brasil vendeu como vitória o fato de não haver uma especificação sobre as
doenças, que também permitiria a leitura de inclusão dos males não transmissíveis, o que
amplia o escopo da resolução.
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