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Ana D'Angelo e Grasielle Castro
Correio Braziliense - 29/01/2014
O governo federal incluiu na Medida Provisória nº 632, editada na véspera de Natal e que está no Congresso, duas mudanças para o funcionalismo que aumentam os gastos públicos e uma terceira que chega com 10 meses de atraso para limitar uma antiga regalia. A primeira acaba com o prazo-limite de oito anos para o recebimento de auxílio-moradia pelos servidores federais efetivos e os nomeados sem vínculo com a administração pública dos Três Poderes, que assumem cargo comissionado em outra cidade. Desde o fim de dezembro, o benefício passou a ser por tempo indeterminado, até que o funcionário volte para casa ou compre um imóvel para morar.
Na Esplanada dos Ministérios, a informação é de que a liberação do auxílio foi feita sob medida para abrigar os apadrinhados do governo do PT que passaram a ocupar cargos comissionados, principalmente em Brasília. O partido está no poder há 13 anos. Porém, como se trata de mudança na Lei 8.112, o fim do prazo máximo de oito anos também passa a valer para os servidores dos demais Poderes e do Ministério Público Federal. O Executivo diz não saber informar o total de beneficiados com auxílio-moradia, pois a concessão fica a cargo de cada órgão.
Na mesma MP, originalmente para tratar de reajustes salariais acordados para algumas categorias, o governo decidiu oferecer exames médicos periódicos para todos os mais de 1,3 milhão de servidores da União, serviço em geral já previsto nas coberturas dos planos de saúde custeados pelos cofres públicos. Para isso, autorizou todos os órgãos da União a fazerem um contrato com operadoras de planos de saúde de autogestão, que podem ser as que já prestam esses serviços aos servidores.
Apesar de a medida significar aumento de gastos, o governo não incluiu na exposição de motivos o montante anual da nova despesa. O Ministério do Planejamento informou apenas que se estima gasto médio de R$ 180 por servidor ativo para o exame periódico, o que daria pelo menos mais de R$ 200 milhões anuais de gastos adicionais.
A periodicidade do desembolso varia conforme a faixa etária. Até 45 anos, o checape será a cada dois anos. Acima de 45 a 60 anos, passará a ser a cada 365 dias. Já para o servidor que fez algum raio-x, o exame será de seis meses em seis meses.
A periodicidade do desembolso varia conforme a faixa etária. Até 45 anos, o checape será a cada dois anos. Acima de 45 a 60 anos, passará a ser a cada 365 dias. Já para o servidor que fez algum raio-x, o exame será de seis meses em seis meses.
O Planejamento afirmou que a MP não estabelece que os exames periódicos deverão ser oferecidos pelos atuais convênios dos servidores. No entanto, a exposição de motivos diz expressamente que a alteração do artigo 206 da Lei 8.112, do funcionalismo, é para "permitir a realização de convênio entre órgãos e entidades da União com entidade de autogestão em saúde". Várias operadoras que administram o plano de saúde dos servidores, como a Assefaz, dos funcionários do Ministério da Fazenda, estão com sérios problemas financeiros.
Folga
A MP 632 também freou o benefício da folga de dois dias que os servidores tinham para fazer recadastramento biométrico eleitoral ou militar. A MP estabelece que esse prazo passa a ser de "até dois dias, se necessário". O Ministério do Planejamento explicou que só terá as 48 horas de folga o servidor que comprovar necessidade de ir a outra cidade. Nos demais casos, o afastamento do trabalho só será autorizado durante o período da manhã ou da tarde, pois o atendimento pode ser agendado previamente.
O problema é que a medida, em vigor desde 26 de dezembro último, foi adotada somente faltando três meses para o fim do prazo do recadastramento, que começou em fevereiro e em março do ano passado, conforme a unidade da Federação. No Distrito Federal, mais de 60% dos eleitores já se recadastraram.
O auxílio-moradia, que passa a ser por tempo indeterminado, é para o funcionário que assume cargo em cidade diferente daquela em que reside, para custear a despesa com aluguel ou hospedagem em hotel. Hoje, varia de R$ 1.843 (Executivo) até R$ 4.377 por mês (Judiciário e Ministério Público Federal). No Executivo, têm direito todos aqueles que ocupam cargo de DAS 4, 5 e 6 e os de natureza especial. No caso do MPF, o auxílio-moradia não é pago somente a quem ocupa cargo comissionado em outra cidade, mas também a todos os procuradores nomeados a partir da aprovação em concurso públicos designados para determinadas localidades do país, incluindo aquelas perto das fronteiras, além das consideradas onerosas, de moradia cara.
A lista inclui municípios do Amazonas, Acre, Ceará, Mato Grosso e de fronteiras no Rio Grande do Sul e também São Paulo, Brasília, Florianópolis, Porto Alegre, São Bernardo, Osasco, entre outros. Os juízes deslocados temporariamente para outras cidades recebem o auxílio-moradia. O valor é de R$ 3.752 por mês para procurador da República, de R$ 3.950, para procurador regional e de R$ 4.158, para subprocurador. O valor máximo de R$ 4.377 é para procurador-geral da República, mesmo valor dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Presente de Natal
Confira as modificações feitas pela Medida Provisória nº 632, de 24 de dezembro de 2013
- Os órgãos da União farão novo convênio com as operadoras de autogestão em saúde — responsáveis pelos planos dos servidores — para realização de exame médico periódico preventivo — o checape.
- O pagamento de auxílio-moradia aos servidores concursados e comissionados (sem vínculo) que têm direito ao benefício será por tempo indeterminado. A MP revogou o dispositivo que limitava a concessão a oito anos dentro de cada período de 12 anos de serviço.
- O servidor efetivo não terá mais necessariamente dois dias de folga garantidos para fazer recadastramento eleitoral ou militar. Somente aquele que comprovar necessidade de fazê-lo em outra cidade terá direito. Para os demais, o afastamento do trabalho será somente no período da manhã ou da tarde, conforme o agendamento.
- Acaba a licença incentivada sem remuneração para os servidores públicos, que estava suspensa desde junho de 2012. É aquela que permitia que recebessem seis salários de uma vez aos que decidissem ficar fora do público pelo período de três anos (em outras atividades da iniciativa privada, por exemplo), podendo ser prorrogado por mais três (nesse caso recebiam mais seis salários).
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