Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 25 de janeiro de 2014

Procurador federal não pode atuar como advogado privado


Consultor Jurídico     -     25/01/2014

É constitucional o artigo 38 da Medida Provisória 2.229-43/2001, que veda aos procuradores federais o exercício da advocacia fora das atribuições do cargo, definidas pela Lei 8.112/90. Logo, é desnecessária a edição de lei complementar para dispor sobre o regime desta carreira, notadamente sobre a proibição ao exercício da advocacia privada.

Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso da União para manter ativo procedimento administrativo-disciplinar (PAD) contra um procurador autárquico em Curitiba.

O juízo de origem havia derrubado o PAD por, dentre outras razões, reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo daquela MP, que regula as carreiras da Administração Federal. Por consequência, a sentença suspendeu a proibição da dupla militância advocatícia, que vinha ocorrendo há 15 anos, como admitiu o autor.

Para o relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, não se pode falar em ‘‘direito adquirido’’, a fim de tornar imutável o regime jurídico. É que o vínculo entre o servidor e a Administração é de Direito Público, definido em lei, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############