waldirmadruga.blogspot.com
Correio Braziliense - 29/01/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em medida liminar, o artigo 3º do decreto presidencial que permitiu, em 7 outubro do ano passado, que os órgãos do Executivo celebrassem convênios, por meio do Ministério do Planejamento, para aderir ao superplano de saúde dos servidores: a Geap Autogestão em Saúde. A Corte estabeleceu que esse processo só pode ocorrer por meio de licitação. Os 117 órgãos que já têm acordo firmado com a operadora não serão afetados.
O pedido de liminar foi movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão, o presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, argumenta que "a Geap é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da Administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado, está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação".
Além disso, Lewandowski detalhou que os negócios jurídicos firmados entre a operadora de planos de saúde e os órgãos da Administração pública devem se caracterizar como contratos e não como convênios, "razão pela qual só podem ser formalizados depois de concluído o procedimento licitatório, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.666/1993".
A relação da Geap com os órgãos públicos já havia sido anteriormente julgada pelo STF. Em março do ano passado, 18 entidades de classe pediram, em nove mandados de segurança, que o convênio com a empresa fosse mantido. Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia considerado irregular o estabelecimento de acordos sem licitação e recomendava que o processo fosse alterado.
Exceções
Bem como o TCU, o Supremo aceita como exceção — ou seja, dispensáveis de licitação — os patrocinadores originais da operadora de plano de saúde: os ministérios da Saúde e da Previdência Social, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, a Geap está cumprindo um plano de recuperação, que tem fim em dezembro, para se recuperar de problemas financeiros e administrativos. A situação, inclusive, levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a estabelecer regime de direção fiscal na empresa por seis meses.
Até outubro do ano passado, quando a intervenção foi finalizada, 99 órgãos públicos tinham convênio com a operadora. Depois do decreto presidencial, a Geap ficou livre para firmar acordos com todos os órgãos do Executivo. Hoje, dois dos cinco planos de saúde da Geap estão suspensos pela ANS. Com isso, somente os outros três — as modalidades Referência, Essencial e Clássico — podem ser disponibilizados às novas entidades públicas. Procurados, a Geap e o Planejamento informaram que só se pronunciarão hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############