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BSPF - 31/01/2014
A definição do que pode ser pago acima do teto salarial aos servidores públicos federais pode voltar à discussão no Congresso Nacional neste ano. Hoje, ninguém no serviço público poderia receber acima de R$ 29.462,25 – valor que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a Constituição Federal permite que sejam pagas parcelas indenizatórias e diz que uma lei definirá quais são essas parcelas.
Essa indefinição e interpretações variadas da Constituição têm gerado uma guerra judicial em torno do pagamento de vencimentos de servidores públicos federais. Para o doutor em Direito Administrativo Flávio Unes, não há dúvida quanto à obrigatoriedade em limitar os vencimentos ao teto. Ele explica, porém, que a Constituição excetua desse limite as verbas devidas a todo trabalhador, como o 13º, o adiantamento de férias e a recomposição de despesas feitas em função do desempenho profissional. Essas são as chamadas parcelas indenizatórias.
Atualmente, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o responsável por definir quais são essas parcelas. Entre elas, o conselho admite diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, indenização de transporte, auxílio-moradia e auxílio-alimentação.
Várias propostas tramitam no Congresso com o objetivo de definir essa situação. Entre elas, o Projeto de Lei 6922/13, apresentada em novembro pela Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis. A proposta acrescenta à lista do CNJ outras parcelas que poderiam ser pagas acima do teto, incluindo salário-família, auxílio-natalidade, auxílio-doença e parcela de adesão a programa de demissão voluntária.
De acordo com o projeto, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Não podem ser consideradas parcelas indenizatórias os pagamentos feitos em retribuição por um trabalho, como as gratificações por desempenho de chefia.
Fonte: Jornal de Brasília
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