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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5554/13, que impõe a empresa que desenvolve atividade de “acentuado risco

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

Fonte: Diário da a amazonas

http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2014/01/03/interna_brasil,482717/proposta-obriga-empregador-a-reparar-dano-de-trabalhador-em-atividade-perigosa.shtml

Proposta obriga empregador a reparar dano de trabalhador em atividade perigosa

Publicação: 03/01/2014 20:04 Atualização:

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5554/13, que impõe a empresa que desenvolve atividade de “acentuado risco” responsabilidade objetiva na reparação de dano ao trabalhador em decorrência da atividade profissional.

O texto, do deputado Major Fábio (DEM-PB), determina que essa obrigação aplica-se especialmente ao setor de cana-de-açúcar. Para ele, não há como desvincular a eficiência do capital no setor da indústria canavieira da precarização do trabalho dos cortadores. Segundo o deputado, essas condições “resultam em danos irreversíveis à saúde e à dignidade do empregado”.

Insalubridade
O parlamentar ressalta que estudos apontam que a vida útil de um cortador de cana em São Paulo é de apenas 12 anos. “Após esse período, se ainda não perdeu sua vida, dificilmente o trabalhador consegue desenvolver outras funções”, reforça.

Diante desses fatos, argumenta que “nada mais justo que seja imposto ao empregador, independentemente de culpa ou dolo, a obrigação de indenizar o trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência dos riscos da indústria canavieira”.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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