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sábado, 29 de março de 2014

CNJ derruba portaria que autorizou pagamento a comissionados no TRE

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Maria Clara Prates
Estado de Minas     -     29/03/2014


Medida pagou horas extras a ocupantes dos cargos e levou ao desembolso de R$ 2,3 milhões em 15 dias

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, cassar a Portaria nº 262/2012 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), que autorizava o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão. De acordo com levantamento do próprio tribunal, somente com o pagamento do período extraordinário de trabalho, foram desembolsados R$ 2,3 milhões em apenas 15 dias, no fim de 2012 e início de 2013. No período, alguns funcionários da cúpula do tribunal receberam valores superiores a R$ 20 mil pelo trabalho fora de hora. Os desembolsos foram noticiados com exclusividade pelo Estado de Minas. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que a portaria era “absolutamente ilegal” e seguia a “tendência de fazer generosidade com dinheiro público, que cresce no país”.

O pagamento do benefício, cassado no dia 25, já estava suspenso desde junho, por força de liminar da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, que considerou que “o pagamento indevido de parcelas a servidores públicos tem o evidente potencial de causar danos de difícil reparação ao erário”. A decisão foi motivada a partir de um procedimento de controle administrativo (PCA), apresentado pelo advogado Paulo Gustavo de Freitas Castro, com pedido de providência, uma vez que o pagamento desse tipo de benefício contraria a jurisprudência do próprio CNJ. Aprovado integralmente, o procedimento determina, ainda, o ressarcimento aos cofres públicos de valores que foram pagos indevidamente durante o recesso de fim de ano e início de janeiro.

O pedido de providência afirma que a portaria atentava contra o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990, que determina que os servidores comissionados se submetam ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração pública. “Os cargos em comissão são remunerados com retribuição específica, compatível com as exigências do cargo e suficiente para compensar o regime de integral dedicação”, diz a inicial do processo. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que a norma criada em Minas Gerais contraria até mesmo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2008, que permitia o pagamento de extras aos comissionados apenas no período eleitoral. “A lei diz que cargos comissionados têm que trabalhar em regime integral. Portanto, essa portaria não tem nenhuma razão de ser”, disse Barbosa.

Apuração

O procedimento, acatado pelo CNJ, pedia a apuração do recebimento de extras pelos servidores Elizabeth Rezende Barra, diretora-geral do TRE licenciada; a secretária de Gestão de Pessoas, Gessy Rodrigues Rosa; a secretária de Orçamentos e Finanças, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos; e o secretário de Gestão Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel, todos afastados de seus cargos por ordem do presidente do TRE, desembargados Antônio Carlos Cruvinel, que também determinou a apuração para verificar se houve abuso à corregedoria do tribunal. Em dezembro, a comissão concluiu pela necessidade de “procedimento administrativo para o fim de ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos servidores da secretaria do tribunal”, o que não foi acatado pela presidência da Corte.

Levantamento do TRE mostrou que somente a então diretora-geral, Elizabeth Barra, recebeu, pelo expediente compreendido entre 20 e 31 de dezembro e os dias 2 e 6 de janeiro, o valor de R$ 19.214,37, referentes a 62 horas e 31 minutos de trabalho extra. O salário da diretora, considerando direitos adquiridos e o cargo em comissão, chegou a R$ 29.537 e sofreu um desconto de R$ 687,08 para não ultrapassar o teto do funcionalismo. No entanto, como as horas extras não são incluídas no cálculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth Barra em janeiro foi de R$ 62.311, considerando que ele foi acrescido também de antecipação do 13º salário, de R$ 13.361, de acordo com dados do próprio tribunal. Ou seja, duas vezes mais que o teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 28.059 por mês.

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