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quarta-feira, 19 de março de 2014

Câmara aprova gratificação para membros do MPU e juízes federais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     19/03/2014




Gratificação por acúmulo de ofícios estava prevista inicialmente apenas para o MPU, mas emenda aprovada em Plenário também contemplou os juízes federais.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 2201/11, do Ministério Público da União (MPU), que cria a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU. Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para o Senado.

O texto aprovado inclui emenda do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que estende esse tipo de gratificação aos juízes federais quando da acumulação de juízos, acervo processual ou função administrativa.

Na votação da matéria, o PT, o PSD e o PSB liberaram suas bancadas. Segundo esses partidos, o mérito da emenda é válido, mas não há previsão orçamentária para amparar os custos gerados com a gratificação para os juízes. “Além disso, acreditamos que a emenda fere o princípio da iniciativa”, afirmou o deputado Sibá Machado (PT-AC), que é vice-líder do seu partido.

Salário por subsídio

Os membros do Ministério Público da União e também os magistrados recebem remuneração exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer tipo de remuneração extra.

Segundo o MPU, o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu (por meio da Resolução 9/06) ser possível instituir, por lei, vantagens adicionais ao regime de subsídios, como é o caso da gratificação por serviço extraordinário em virtude da acumulação de ofícios.

Todas as regras do projeto previstas para os integrantes do MPU serão aplicadas aos magistrados.

Hipóteses de acúmulo

De acordo com o projeto, a gratificação será devida aos membros do MPU que forem designados em substituição, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação decorrente de vacância de ofícios.

A gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de substituição.

A acumulação de ofícios será possível somente no âmbito da mesma unidade em qualquer dos níveis das carreiras, ainda que os profissionais estejam em diferentes níveis.

Se a designação para substituir o colega em outro ofício implicar o deslocamento do membro do MPU de sua sede, não será admitida a acumulação das atribuições em substituição com aquelas do ofício originário, o que não gerará o direito à gratificação.

A exceção é para o deslocamento ocasional em unidades dentro de uma mesma zona metropolitana ou microrregião ou ainda naquelas definidas em regulamento como de atuação concentrada em polos.

Proibições

Os vice-procuradores não terão direito à gratificação pelo exercício das funções típicas dos procuradores-gerais. Isso vale para o vice-procurador-geral da República; o vice-procurador-geral Eleitoral; o vice-procurador-geral do Trabalho; o vice-procurador-geral da Justiça Militar; e o vice-procurador-geral de Justiça.

Outras hipóteses em que o valor não será pago são: substituição em determinados processos; atuação conjunta de membros do MPU; atuação em regime de plantão; atuação em ofícios durante o período de férias coletivas; e atuação durante o período de férias transformado em abono pecuniário.

Também não poderá receber a gratificação o promotor de justiça adjunto, exceto se, quando atuar como promotor de justiça, acumular um segundo ofício.

Serão proibidos o pagamento em caso de designação simultânea e o rateio da gratificação.

O projeto proíbe ainda designar para substituição o membro do Ministério Público da União que trabalhar com carga reduzida de trabalho por decisão dos órgãos da administração superior de qualquer dos ramos.

Distribuição de processos

O texto permite, ao procurador-geral do respectivo ramo do MPU, distribuir os processos vinculados a determinado ofício cujo titular esteja afastado. Nesse caso, não será paga a gratificação prevista no projeto.

A proposta prevê a criação de tantos ofícios quanto o número de cargos de membros dos diversos ramos do Ministério Público.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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