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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 26 de março de 2014

AGU defende no STF cassação de aposentadoria de servidores que praticam atos ilícitos

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



AGU     -     26/03/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), defesa pela cassação de aposentadoria como penalidade a servidores que praticaram ilícitos contra a Administração Pública no exercício do cargo. A questão foi levantada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4882 ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).

A entidade questiona os artigos 127, inciso IV, e 134 da Lei n° 8.112/90, que estabelecem a cassação de aposentadoria como sanção aplicável ao servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. A associação alega que a norma traz danos ao agente público e viola a Constituição Federal, pois a concessão da aposentadoria caracteriza-se como ato jurídico perfeito, e a cassação invade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal.

Nos argumentos apresentados pela AGU ao Supremo, o órgão explica que a responsabilidade administrativa é caracterizada como obrigação de responder perante a Administração pela prática de ilegalidades na infração de regras e condutas relacionadas à função pública. Destacou que o servidor público, ao estabelecer vínculo com o Poder Público, passa a se sujeitar a um regime jurídico previamente definido, que trata dos direitos, condições de trabalho, vencimentos, vantagens e normas disciplinares aplicáveis.

Além disso, na manifestação, a Advocacia-Geral, ressaltou que o fato de o servidor estar aposentado ou preencher os requisitos para a aposentadoria, não impede a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a existência de infração cometida no exercício do cargo.

O caso é analisado pelo ministro Gilmar Mendes.

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