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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 20 de março de 2014

Servidor público é condenado por desvio de recursos de associação indígena

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     20/03/2014




Um servidor público foi condenado por movimentar, indevidamente, a conta corrente da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e se apropriar de recursos destinados a uma associação indígena no estado do Maranhão. A decisão da 4ª Turma foi unânime e estipulou multa de R$ 10 mil, suspendeu os direitos políticos do servidor por cinco anos, além de proibi-lo de contratar com órgãos públicos, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-chefe do serviço de apoio da FUNAI em Santa Inês, município maranhense, de usar a conta corrente aberta em nome do órgão, que até então estava inativa, para receber e movimentar recursos repassados pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) à Associação Indígena Awá.

O servidor, aproveitando-se de sua função no quadro da FUNAI – entre janeiro de 2001 e março de 2002 – e do cargo de tesoureiro da Associação, firmou um convênio com a CVRD, que chegou a repassar mais de R$1 milhão à entidade. Deste valor, a prestação de contas foi de apenas R$ 136 mil.

“Houve proveito pessoal (enriquecimento ilícito) e de terceiros com o desvio e apropriação de recursos destinados à comunidade indígena Awá. O relatório da Comissão de Sindicância confirmou a movimentação, a má aplicação e falta de prestação de contas. O réu, como servidor público, teve participação efetiva nas irregularidades apuradas”, concluiu o relator, juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos.

A apelação do servidor para anulação do processo obteve provimento parcial, com as penalidades mantidas e apenas a multa reduzida de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O magistrado considerou que não houve reconhecimento pela sentença de ocorrência de dano ao erário e adotou como parâmetro a observância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, considerando razoável a redução da multa civil.
Fonte: TRF1

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