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AGU - 24/03/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça e obteve decisão favorável para garantir o livre acesso de servidores e da população em geral aos prédios da Universidade de Brasília (UnB) que vinham sendo ocupados por grevistas desde o dia 17 de março.
Segundo informações da ação judicial, alguns servidores da Fundação Universidade de Brasília (FUB), liderados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e outras associações de classe, deflagraram greve por tempo indeterminado.
De acordo com os procuradores da AGU, diversos prédios e instalações que compõem o Campus Universitário Darcy Ribeiro foram lacrados com correntes e cadeados, no intuito de constranger e impossibilitar o acesso ao local de trabalho dos servidores que optaram por não aderir ao movimento grevista.
Diante disso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUB) ajuizaram ação de manutenção de posse no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As procuradorias sustentaram que as ocupações e bloqueios pelos servidores grevistas sobre as unidades e setores estratégicos da UnB configuram "turbação da posse legitimamente exercida pela Universidade".
O relator do caso acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e reconheceu que os atos dos grevistas extrapolam e representam abuso do direito de greve, até porque, segundo ele, pela "Lei 7.783/88, em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger o direitos e garantias fundamentais de outrem".
A decisão determinou que os grevistas desobstruam o acesso aos edifícios e instalações do Campus Universitário Darcy Ribeiro, bem como que se abstenham de ocupar quaisquer imóveis da FUB, especialmente a biblioteca, garagem central, restaurante universitário, prédio principal da prefeitura do campus, almoxarifado da prefeitura e Instituto Central de Ciência. O magistrado autorizou o uso de reforço policial para garantia do cumprimento da ordem. Além disso, em caso de descumprimento da liminar, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil contra as associações de classe e sindicatos que estejam participando do movimento e de R$ 500,00 contra as pessoas que forem identificadas.
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