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quarta-feira, 26 de março de 2014

Advogados conseguem reter metade de pensão vitalícia disputada entre ex-companheira e ex-esposa de servidor falecido

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


AGU     -     26/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu autorização na Justiça para que a Administração Pública possa reter metade dos valores pagos a título de pensão vitalícia à ex-esposa de um servidor da Receita Federal falecido em 2011. O benefício, que atualmente é pago integralmente à viúva, é questionado judicialmente pela ex-companheira, com quem o servidor manteve relacionamento anterior. Com a decisão será evitado o pagamento em duplicidade caso haja alteração na divisão da pensão.

A autora da ação conviveu em união estável com o servidor por 16 anos e ingressou na Justiça contra a União pedindo para ser incluída como beneficiária da pensão vitalícia do falecido, juntamente com a segunda ex-esposa. A sentença foi favorável e determinou a divisão da pensão entre as duas.

Diante dessa decisão, a AGU entrou com recurso alegando omissão em relação ao pedido realizado na contestação de reter metade do valor pago atualmente à segunda companheira. Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) defendeu que a retenção deve ser realizada para evitar prejuízo aos cofres públicos com pagamentos em duplicidade do benefício.

Segundo o advogado da União Rafael Mendes dos Santos, que atuou no caso, somente após o fim do processo e com uma sentença favorável à autora é que realmente essa divisão dos valores será efetivada. "Se não houvesse a tutela em favor da União, a Administração continuaria a pagar o valor integral a atual beneficiária e depois, caso confirmada definitivamente a sentença de 1º grau, a União teria que pagar novamente a cota-parte a autora. E, possivelmente, não poderia recuperar aquilo que foi pago anteriormente a segunda esposa", destacou.

A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu o pedido da Advocacia-Geral e autorizou a Administração a descontar e reter a pensão vitalícia paga à atual beneficiária no montante correspondente ao valor devido daqui para frente à ex-companheira.

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