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BSPF - 22/03/2014
Há tempos, o auxílio-alimentação pago aos servidores do Poder Executivo da União deixa a desejar, atualmente congelado em R$ 373,00. Para piorar, no Diário Oficial da União de 11/02/2014 foi publicada a Portaria nº 9, de 10/02/2014, aparentando uma apuração que elevaria o benefício per capta para R$ 443,00, tão somente para atender estimativa orçamentária formal do artigo 91 da Lei nº 12.919, de 24/12/2013, sem efeitos concretos.
Recentemente, o Dieese divulgou estudo em que o valor mínimo da parcela indenizatória deveria ser de R$ 588,00, levando-se em consideração a variação inflacionária e o custo médio das refeições no País. É pouco para determinadas regiões, mas mudaria a realidade dos R$ 373,00. Se não fosse suficiente, o contraste é gritante com os valore pagos pelos Poderes Legislativo e Judiciário da União, superiores a setecentos reais.
Aparentemente, a Administração Pública entende que os servidores do Poder Executivo exigem menos nutrientes que os Judiciário e do Legislativo. Sem entrar no mérito biológico dessa suposição, a diferença é injusta. O montante deveria ser fixado pelo maior valor pago, porque os servidores do Poder Executivo não ocupam cargos de segunda classe.
Com informações da Cassel & Ruzzarin Advogados
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