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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 25 de março de 2014

Justiça garante auxílio-transporte a servidores do INSS que usam carro próprio para trabalhar

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     25/03/2014




Para desembargador não é necessário que funcionário público utilize transporte coletivo para ter direito a benefício; órgão conta com 38.862 servidores

Os servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito a receber auxílio-transporte mesmo que utilizem veículo próprio para ir ao trabalho. A decisão foi dada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em um processo no qual um servidor solicitava que o órgão lhe pagasse o benefício mesmo que ele utilizasse seu carro próprio.

Com isso, todos os 38.862 servidores do Instituto, de acordo com o portal da Transparência do governo federal, têm garantidos seu direito ao benefício, que varia de acordo com a região onde a pessoa reside.
O desembargador federal Cotrim Guimarães negou um recurso do INSS que alegava que o benefício deve ser pago apenas aos que se utilizam de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual.

“Na hipótese de o servidor optar por outro meio de transporte, permanecerá o direito ao referido auxílio enquanto perdurarem as circunstâncias que lhe justificam. Se o servidor utilizar seu veículo ou fizer de outro modo, ainda assim fará jus ao benefício, não sendo razoável excluir a incidência do auxílio só porque o servidor não se utiliza de transporte coletivo”, justificou o desembargador.

O órgão federal já havia sido derrotado na Justiça Federal de São Paulo no começo do ano e entrou com agravo para tentar reverter a decisão. Com o recurso negado, o Instituto será obrigado a pagar o benefício ao servidor e a todos os demais no órgão.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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