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Os servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito a receber auxílio-transporte mesmo que utilizem veículo próprio para ir ao trabalho. A decisão foi dada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em um processo no qual um servidor solicitava que o órgão lhe pagasse o benefício mesmo que ele utilizasse seu carro próprio.
BSPF - 25/03/2014
Para desembargador não é necessário que funcionário público utilize transporte coletivo para ter direito a benefício; órgão conta com 38.862 servidores
Com isso, todos os 38.862 servidores do Instituto, de acordo com o portal da Transparência do governo federal, têm garantidos seu direito ao benefício, que varia de acordo com a região onde a pessoa reside.
O desembargador federal Cotrim Guimarães negou um recurso do INSS que alegava que o benefício deve ser pago apenas aos que se utilizam de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual.
“Na hipótese de o servidor optar por outro meio de transporte, permanecerá o direito ao referido auxílio enquanto perdurarem as circunstâncias que lhe justificam. Se o servidor utilizar seu veículo ou fizer de outro modo, ainda assim fará jus ao benefício, não sendo razoável excluir a incidência do auxílio só porque o servidor não se utiliza de transporte coletivo”, justificou o desembargador.
O órgão federal já havia sido derrotado na Justiça Federal de São Paulo no começo do ano e entrou com agravo para tentar reverter a decisão. Com o recurso negado, o Instituto será obrigado a pagar o benefício ao servidor e a todos os demais no órgão.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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