Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 28 de março de 2014

Advocacia-Geral confirma legalidade de descontos no contracheque de perita médica do INSS por descumprimento de carga horária

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


AGU     -     28/03/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que era indevido o pedido de indenização por danos morais feito por uma perita médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os procuradores comprovaram que a autarquia agiu corretamente ao descontar do salário da servidora as ausências registradas pelo sistema de ponto eletrônico do órgão.

Na ação, a médica previdenciária solicitava que a unidade da Previdência Social na qual trabalha adotasse outro método para controlar o cumprimento da carga horária dos funcionários. Segundo ela, o sistema teria registrado equivocadamente várias ausências e atrasos na folha de ponto dela.

Em defesa da atuação da autarquia, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) sustentaram que o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores por meio eletrônico foi implementado com base no Decreto nº 1.590/95 e o Decreto nº 1.867/96 e regulamentando pela Resolução INSS/PRES nº 65, de 15 de maio de 2009. As normas instituíram o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF) e dispõem sobre os horários de funcionamento e atendimento nas unidades da Previdência Social, bem como sobre a jornada de trabalho dos servidores.

As procuradorias explicaram que o controle eletrônico de ponto não afronta qualquer direito dos servidores, já que toda e qualquer ocorrência extraordinária pode ser registrada no sistema. Segundo os procuradores, o procedimento é adotado eficazmente em grande parte dos órgãos públicos há vários anos. Além disso, a AGU informou que o pedido de substituição do sistema não trazia justificativas plausíveis que colocassem a credibilidade do controle em questão.

Os procuradores destacaram que a forma de controle adotada está de acordo com os princípios da eficiência e da moralidade. "O sistema é menos suscetível a fraudes, porque a frequência é registrada mediante senha pessoal do servidor e as informações podem ser monitoradas tanto por ele quanto por sua chefia ao longo do mês", sustentou um dos trechos da defesa da AGU.

As unidades da AGU relataram que foi, inclusive, instaurado um processo disciplinar para investigar os atrasos e ausências da médica no local de trabalho durante o expediente sem autorização da chefia. A servidora foi intimada três vezes para prestar esclarecimentos, mas não compareceu a nenhuma das convocações.

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e afastou o pagamento de indenização. "Não havendo comprovação nos autos de que as faltas/saídas antecipadas/atrasos, ocorrências registradas na frequência da médica requerente, são decorrentes de falhas no SISREF, não há amparo ao pedido de substituição do sistema de controle de ponto, de forma individualizada, e em detrimento dos demais servidores da Autarquia e, de consequência, também não há como acolher o pedido de indenização por danos morais", destacou a decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############