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AGU - 28/03/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que era indevido o pedido de indenização por danos morais feito por uma perita médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os procuradores comprovaram que a autarquia agiu corretamente ao descontar do salário da servidora as ausências registradas pelo sistema de ponto eletrônico do órgão.
Na ação, a médica previdenciária solicitava que a unidade da Previdência Social na qual trabalha adotasse outro método para controlar o cumprimento da carga horária dos funcionários. Segundo ela, o sistema teria registrado equivocadamente várias ausências e atrasos na folha de ponto dela.
Em defesa da atuação da autarquia, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) sustentaram que o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores por meio eletrônico foi implementado com base no Decreto nº 1.590/95 e o Decreto nº 1.867/96 e regulamentando pela Resolução INSS/PRES nº 65, de 15 de maio de 2009. As normas instituíram o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF) e dispõem sobre os horários de funcionamento e atendimento nas unidades da Previdência Social, bem como sobre a jornada de trabalho dos servidores.
As procuradorias explicaram que o controle eletrônico de ponto não afronta qualquer direito dos servidores, já que toda e qualquer ocorrência extraordinária pode ser registrada no sistema. Segundo os procuradores, o procedimento é adotado eficazmente em grande parte dos órgãos públicos há vários anos. Além disso, a AGU informou que o pedido de substituição do sistema não trazia justificativas plausíveis que colocassem a credibilidade do controle em questão.
Os procuradores destacaram que a forma de controle adotada está de acordo com os princípios da eficiência e da moralidade. "O sistema é menos suscetível a fraudes, porque a frequência é registrada mediante senha pessoal do servidor e as informações podem ser monitoradas tanto por ele quanto por sua chefia ao longo do mês", sustentou um dos trechos da defesa da AGU.
As unidades da AGU relataram que foi, inclusive, instaurado um processo disciplinar para investigar os atrasos e ausências da médica no local de trabalho durante o expediente sem autorização da chefia. A servidora foi intimada três vezes para prestar esclarecimentos, mas não compareceu a nenhuma das convocações.
A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e afastou o pagamento de indenização. "Não havendo comprovação nos autos de que as faltas/saídas antecipadas/atrasos, ocorrências registradas na frequência da médica requerente, são decorrentes de falhas no SISREF, não há amparo ao pedido de substituição do sistema de controle de ponto, de forma individualizada, e em detrimento dos demais servidores da Autarquia e, de consequência, também não há como acolher o pedido de indenização por danos morais", destacou a decisão.
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