*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
Portal Brasil - 12/09/2014
Agentes públicos devem respeitar normas referentes a horários e acumulação de cargos em empregos públicos
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou orientação normativa nº 2 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) em que permite o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do poder executivo, sejam servidores ou empregados públicos.
No entanto, a CGU acentua que para o magistério ser exercido, o agente deverá respeitar as normas referentes à compatibilidade de horários e à acumulação de cargos e empregos públicos, além da legislação específica aplicável ao regime jurídico e à carreira do agente.
Dentro das atividades de magistério estão docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou privadas. Também estão incluídos capacitação ou treinamento em cursos, palestras ou conferências.
O texto traz ainda que quando a atividade de magistério ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que pertence o agente público indicado, este não poderá receber nenhuma remuneração de origem privada, apenas para os gastos com transporte, alimentação e hospedagem.
Preparatório para concurso
Ainda segundo a orientação normativa, na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o agente público não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição do cronograma ou do conteúdo programático da específica prova. Ele também não poderá auxiliar na elaboração, aplicação e correção de provas de qualquer fase, incluindo o curso de formação, o teste psicotécnico ou psicológico e a prova de aptidão.
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BSPF - 12/09/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relativas a vínculo jurídico-administrativo entre servidores e o Poder Público, e deu provimento a agravo regimental na Reclamação (RCL) 8405. No Supremo, o Estado de Pernambuco questionava a tramitação de uma ação perante a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Petrolina (PE), na qual uma servidora temporária pleiteava a nulidade de contratação e o recebimento de diferenças rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o entendimento adotado em seu voto foi fixado pelo STF na medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Naquele julgamento, foi suspensa qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
“Haver lei estadual que disciplina o vínculo entre as partes implica dizer que a relação tem caráter jurídico-administrativo, e assim as causas relativas a ela devem ser apreciadas pela Justiça comum”, afirmou o ministro. Nesse sentido, citou ainda precedente do STF na RCL 7208, no qual se assentou que “se, apesar de o pedido ser relativo a direitos trabalhistas, os autores da ação suscitam a descaracterização da contratação temporária ou do provimento comissionado, antes de se tratar de um problema de direito trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito administrativo”.
Divergência
Votaram pelo desprovimento do agravo regimental o ministro Marco Aurélio (relator) e a ministra Rosa Weber. “A competência se fixa pela ação proposta. Se a causa de pedir é a alegação de vínculo empregatício, e são pleiteadas parcelas asseguradas pela CLT, a competência é da Justiça do Trabalho”, destacou o ministro.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
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BSPF - 12/09/2014
TRF3 entendeu que instrução normativa da Polícia Federal não poderia ter contrariado norma de hierarquia superior
Em decisão monocrática no mês de agosto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que servidores públicos licenciados para mandato classista em 1994 tinham direito à conversão de 1/3 de seus dias de férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário.
Os servidores são delegados da Polícia Federal em São Paulo e exerciam os cargos de presidente e secretário de finanças do sindicato da respectiva categoria, quando entraram com mandado de segurança.
A ação judicial foi movida porque o Superintendente Regional da Polícia Federal havia indeferido o pedido de conversão de parte das férias em dinheiro com base na Instrução Normativa número 5, de 11/6/1993. Segundo entendimento do tribunal, a norma contrariava o artigo 78, parágrafo 1º da Lei 8.112/90, especialmente, no caso de servidores afastados de atividades normais para cumprimento de mandato classista.
A decisão do TRF3 entende que a Instrução Normativa não poderia ter restringido direitos dos servidores previstos na Lei 8.112/90, pois estaria excedendo seu limite regulamentar. O direito de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário era previsto no artigo 78, parágrafo 1º da referida lei.
Informa a decisão: “Os servidores públicos licenciados para o exercício de mandato classista têm o direito ao recebimento do abono pecuniário, considerando que o artigo 102 da Lei 8112/90 considera esse afastamento como de efetivo exercício, exceto para efeito de promoção por merecimento”.
O tribunal fundamentou o julgado em precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
No TRF3, o processo recebeu o número 0001287-22.1994.4.03.6100/SP.
Fonte: TRF3
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QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2014
Debatedores cobram votação da PEC dos servidores comissionados
Agência Câmara Notícias - 11/09/2014
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), no entanto, manifestou preocupação quanto ao impacto da PEC nas contas das prefeituras.
Servidores em cargos de comissão e deputados cobraram nesta quinta-feira (11) a votação ainda neste ano da proposta de emenda à Constituição que garante o direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação (sem concurso). A reivindicação foi feita em audiência pública na comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar o tema.
A proposta (PEC 53/07), do ex-deputado Jofran Frejat, tramita na Câmara desde 2007. O relator da PEC, deputado Izalci (PSDB-DF), avaliou que há apoio na maioria dos partidos para a aprovação da matéria até dezembro.
"A PEC trata desses direitos para que o Brasil não tenha trabalhadores de segunda classe. Aqui na Câmara, por exemplo, temos trabalhadores com 34 anos [de trabalho] que, se forem exonerados, saem sem nenhum direito", afirmou Izalci.
Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC estão ministros e secretários do Executivo, assessores parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) no Poder Executivo.
Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.
Garantias trabalhistas
O presidente do Sindicato dos Servidores Comissionados do Poder Legislativo (Sindicomlegis), Roberto Holanda, afirmou que a categoria "está à margem da legislação trabalhista". "A nossa categoria exerce função de relevância incontestável na condução do mandato parlamentar. No entanto, não possuímos as garantias trabalhistas básicas previstas na Constituição e nas normas internacionais de trabalho”, disse.
Roberto Holanda lembrou que a Câmara tem avançado na ampliação de direitos de categorias “historicamente esquecidas”, como os trabalhadores domésticos, mas “vem se omitindo sobre a relação de emprego dos servidores comissionados de seus quadros”.
O deputado Vitor Paulo (PRB-RJ) alertou que a PEC também precisa garantir um mecanismo de retroatividade para "corrigir injustiças" com eventuais exonerados depois de décadas de trabalho comissionado. Da forma como está redigida, a proposta só garante aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS aos exonerados após sua promulgação.
Contas municipais
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), também presente na audiência pública, manifestou preocupação quanto ao impacto da PEC nas contas das prefeituras. Ele lembrou que os municípios já estão sujeitos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, à redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao pagamento de novos pisos nacionais de salários, como o dos professores.
O advogado da CNM, Tiago Silva, disse que os prefeitos reconhecem a importância dos servidores comissionados, mas alertam quanto ao impacto da PEC no equilíbrio financeiro-orçamentário dos municípios.
“Até o presente momento, nós computamos mais de 515 mil cargos comissionados. A atribuição desses direitos, principalmente para os municípios de menor porte – que, inclusive, dispõem de apenas 15% de sua receita livre –, vai trazer um impacto imediato. Lá nos municípios, não existem mais recursos”, disse o advogado.
Os deputados presentes na audiência pública afirmaram que ajustes nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual de 2015, que ainda tramitam no Congresso, poderão garantir as devidas dotações orçamentárias para a viabilização da PEC dos Comissionados.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), "não se pode precificar direitos" e, portanto, os municípios devem se ajustar ao atual momento de universalização de garantia dos direitos trabalhistas.
O secretário-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis), Márcio Costa, sugeriu três ações básicas para agilizar a votação da PEC: mobilização da categoria junto aos deputados, pressão no Colégio de Líderes e, em último caso, denúncia do Brasil à Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Planalto identifica servidor que mudou perfis de jornalistas na Wikipedia
Agência Brasil - 11/09/2014
A Casa Civil da Presidência informou nesta quinta-feira (11) que foi identificado o servidor público responsável pelas alterações nos perfis da enciclopédia virtual Wikipedia dos jornalistas Miriam Leitão e Carlos Alberto Sardenberg. Segundo a pasta, a Comissão de Sindicância Investigativa identificou Luiz Alberto Marques Vieira Filho como autor das mudanças. Ele é servidor público de cargo efetivo da carreira de finanças e controle.
De acordo com nota da Casa Civil, será aberto processo administrativo disciplinar sobre o caso, mas Luiz Alberto já solicitou desligamento do cargo que atualmente ocupa, chefiando a Assessoria Parlamentar do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Na época das alterações, o servidor era assessor da Secretaria de Relações Institucionais, pasta que funciona nas instalações do Palácio do Planalto.
A denúncia da alteração dos perfis dos dois jornalistas na enciclopédia virtual foi feita no dia 8 de agosto pelo jornal O Globo. Segundo a reportagem, foram incluídas, na Wikipedia, críticas às atuações dos profissionais como comentaristas econômicos, em maio do ano passado.
No mesmo dia, a Secretaria de Administração da Presidência da República informou, em nota, que iria apurar o uso da rede de internet do Palácio do Planalto para alteração de perfis de jornalistas. No dia seguinte, a presidenta Dilma Rousseff classificou o ato como inadmissível.
Reformada sentença que condenou o Bacen a indenizar em mais de R$ 800 mil candidato aprovado em primeiro lugar em concurso
BSPF - 11/09/2014
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) reformou sentença, de primeira instância, que havia condenado o Banco Central do Brasil (Bacen) a pagar indenização no valor de R$ 847.150,52, a título de vencimentos retroativos, a um candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público para procurador do órgão. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal João Batista Moreira.
Consta dos autos que o candidato impetrou mandado de segurança na Justiça Federal requerendo sua imediata nomeação no cargo de procurador, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação. Acontece que, durante o trâmite processual, o impetrante foi nomeado para assumir o cargo de procurador da Fazenda Nacional, razão pela qual o requerente não participou do curso de formação para o cargo de procurador do Banco Central após sua nomeação, ocorrida em 13/11/2002.
Na ocasião, o Bacen opôs embargos de execução sustentando que a participação no processo de qualificação é requisito indispensável para posse e exercício. Entretanto, o candidato não compareceu. Por essa razão, a nomeação foi cancelada e, consequentemente, o pagamento retroativo dos vencimentos, tendo em vista que a sentença atrelou os efeitos patrimoniais ao resultado do processo de qualificação. A autarquia ainda argumentou que “mesmo que refutadas suas alegações e acolhidas as premissas lançadas pelo autor da ação, haveria excesso no valor da execução, visto que o embargado requer R$ 908.387,37, ao passo que os cálculos só alcançam R$ 847.150,52”.
Ao analisar os embargos, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que a execução prossiga com base nos cálculos apresentados pelo Banco Central. “O fato de não ter participado do processo de qualificação, em razão de nomeação para cargo de procurador da Fazenda Nacional, não lhe retira o reconhecido direito à indenização”, diz a sentença.
Recurso – O Bacen recorreu da sentença ao TRF1 alegando, dentre outras razões, a inexigibilidade do título, porque a posse do embargado estaria condicionada à aprovação no curso de formação. “Tendo deixado de participar do curso de qualificação, devido à opção pelo cargo de procurador da Fazenda Nacional, o embargado não cumpriu condição prevista no título”, ponderou.
Os argumentos apresentados pela autarquia foram aceitos pelo Colegiado. “De fato, os efeitos financeiros da posse reconhecidos no título exequendo ficaram condicionados à aprovação do candidato em processo de qualificação. A falta de participação implica eliminação do certame e, logo, desconfigura o dano”, esclareceu o relator. O desembargador também salientou que “a indenização decorrente de nomeação e posse tardias pressupõe que o candidato efetivamente seja nomeado e empossado, o que não ocorreu”.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 5.ª Turma do Tribunal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1
Salário maior no STF causa efeito dominó nos cofres públicos
BSPF - 11/09/2014
Congresso analisará reajuste de 22% para ministros do Supremo. Se for aprovado, outras categorias de diferentes poderes vão poder exigir elevação semelhante, o que tende a provocar aumento no gasto público
O reajuste de 22% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode causar um tsunami nas contas públicas em 2015. Como o subsídio corresponde ao teto salarial do funcionalismo, o aumento tende a gerar um efeito dominó em todo o Judiciário e nos demais poderes. O pedido de reajuste corresponde ao período de janeiro de 2009 a junho deste ano. Como comparação, a inflação (IPCA) acumulada de janeiro de 2009 a junho passado chega a 36,7%.
Aprovada no último dia 28, a proposta amplia a remuneração dos ministros de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil. Mas precisa passar pelo Congresso. Detalhe: graças a outra lei, eles já têm a garantia de que seu ordenado passará a pelo menos R$ 30,9 mil no próximo ano. Além disso, aguardam a votação da PEC da Magistratura, que institui um adicional por tempo de serviço a juízes e promotores.
Na justificativa para o acréscimo de 22%, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, citou as perdas inflacionárias e...
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