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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 9 de junho de 2015

O aumento do Judiciário

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Jornal do Commercio     -     09/06/2015

Há alguma coisa profundamente desconjuntada na vida brasileira quando uma categoria - a dos servidores do Poder Judiciário - reivindica aumentos de 50 ou 60%. E é impressionante que o País inteiro não se escandalize com a raiz do absurdo que leva a tais reivindicações. Essa raiz é o sistema de os três Poderes se darem aumentos gerais, a título de recomposição de perdas inflacionárias, mas autonomamente, sem conexão entre uns e outros. Como se houvesse inflações diferentes, uma para cada Poder. Se a motivação desses aumentos gerais é a recomposição salarial diante de perdas inflacionárias, é evidente que o aumento teria de ser absolutamente igual para os servidores de todos os três Poderes - e não só para os servidores: também para os chamados "membros de poder". Se a alegação é recomposição salarial...

Outras alegações, para justificar aumentos específicos para certas categorias, essas, sim, poderiam dar margem a aumentos independentes, os quais beneficiariam não todos os servidores de um Poder mas somente aqueles integrantes da categoria que se revelou, por isto ou por aquilo, injustiçada ou defasada.

Não vale o argumento da autonomia dos Poderes. Se a autonomia (indispensável) redunda nessas correções solitárias, ela deve ser corrigida e modulada. Como também não vale o argumento de que o Poder X ou Y conta, no orçamento, com verba suficiente para cobrir tais aumentos. De novo, o erro está mais alto: está no orçamento que terá sido, obviamente, elaborado em excesso. De qualquer maneira, do fato de haver verba orçamentária não se segue que ela tenha de ser gasta nem que a despesa seja justa.

Repita-se: é absolutamente inexplicável que os servidores de um Poder, qualquer que seja, tenham um aumento geral (a título portanto de recomposição do poder do salário) diferente do aumento geral dado aos servidores de outro Poder. A inflação foi igual para todos - ou não foi? Por acaso, o custo de vida dos servidores do Judiciário terá aumentado mais do que o dos servidores do Executivo? Falta, clarissimamente, uma norma essencial na Constituição: estabelecer explicitamente que a recomposição de perdas inflacionárias (aumentos gerais anuais) têm de ser igual para todos, para os três poderes, para civis e militares, para servidores da ativa e aposentados, para servidores e para "membro de poder".

Porque a inflação é exatamente igual para todos. Enquanto não se incluir na Constituição essa norma essencial, continuaremos a assistir às pretensões descabidas e cínicas de poderes isolados reivindicando recomposições somente para si mesmos, sem pensar na situação absolutamente igual dos servidores dos demais poderes.

Artigo: José Luiz Delgado é professor universitário

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