BSPF - 06/11/2015
Brasília – A adesão automática aos planos de previdência complementar para o servidor público federal é realidade a partir de hoje (5). A presidente da República, Dilma Roussef sancionou, nesta quinta-feira, a Lei nº 13.183, baseada na Medida Provisória nº 676/2015. A MP dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social e torna automática a inscrição aos planos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe) para os servidores ingressos nos Poderes Executivo e Legislativo Federal a partir desta data.
Para o diretor presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, a sanção representa a instituição de um novo paradigma na proteção do servidor público para o futuro. “A adesão automática é importante porque a previdência complementar é essencial para a manutenção da qualidade e do padrão de vida do servidor na aposentadoria”, destaca.
Os servidores federais que ingressaram a partir de 04/02/2013 estão enquadrados nas novas regras do regime de previdência, que limita a aposentadoria ao teto do INSS (R$4.663,75, em 2015). Para assegurar uma aposentadoria compatível com os rendimentos do servidor, o Poder Executivo Federal criou o plano de previdência complementar administrado pela Funpresp-Exe. A Fundação também administra o plano LegisPrev, voltado para os servidores do Legislativo Federal.
Além de complementar a aposentadoria, o participante ainda usufruirá de diversas vantagens, como a paridade do patrocinador (órgão) que contribui com o mesmo valor que o participante. Portanto, caso a contribuição seja de R$ 500 o patrocinador repassa mais R$ 500 para o plano de benefícios, totalizando a arrecadação em R$1.000 no mês.
Os planos de benefícios administrados pela Fundação têm dedução fiscal de até 20,5% do Imposto de Renda, além da proteção em caso de invalidez ou morte.
Funpresp-Exe – A Fundação não possui fins lucrativos, por isso destina toda a rentabilidade para os participantes. Outro diferencial, é que na entidade os participantes podem fazer parte da gestão, por meio de representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além do Comitê de Assessoramento Técnico do Plano.
Facultativa – Mesmo automática, a adesão continuará a ser voluntária. Desta forma, o servidor terá um prazo de 90 dias para desistir da participação e receber as contribuições de volta, com correção monetária. Para mais informações sobre o Plano de Benefícios, a Fundação disponibiliza o serviço “Funpresp vai até você”. Os interessados podem agendar visita no órgão em que trabalham. O serviço pode ser solicitado pelo e-mail faleconosco@funpresp.com.br ou pela Central de Atendimento 0800 282 6794. O atendimento ocorre em horário comercial.
Fonte: Funpresp-Exe
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