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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

MP 689/2015 é inconstitucional, pois isenta União de contribuir com previdência


Consultor Jurídico     -     08/11/2015


A partir de 1º de dezembro de 2015, data em que começa a produzir efeitos a medida Provisória 689/ 2015, o §3º do artigo 183 da Lei nº 8.112/1990, passará a vigorar com a seguinte redação, in verbis:


Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. (...)


§ 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 689, de 2015)


Note-se, portanto, que apesar de assegurar ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, a nova redação do citado dispositivo obriga o servidor a recolher a sua cota-parte da contribuição previdenciária, acrescida da cota-parte da União, o que, por sua vez, mostra-se flagrantemente inconstitucional, sendo verdadeira expropriação praticada em desfavor do servidor público que se encontre nessa situação.


O artigo 40 da Constituição Federal, com o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, passou a...


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