Direito de greve de servidor precisa ser regulamentado
O Globo - 14/08/2016
A notícia de que os professores da rede estadual decidiram tirar férias este mês e só repor a partir de setembro as aulas perdidas durante quase cinco meses de paralisação aponta para a necessidade urgente de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, garantido pela Constituição de 1988, mas ainda objeto de interpretações diversas por parte da Justiça. A decisão - tom ada uni lateralmente pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação - causa prejuízos irrecuperáveis aos alunos.
A greve, por si só, já traz enorme dano aos estudantes, visto que a aprendizagem é processo gradativo e permanente, pressupondo assim um calendário. Se a reposição das aulas, quando há, é incerta, o problema só se agrava.
Não menos dramática é a situação de pacientes da rede pública de saúde em paralisações que - ainda que não fechem as emergências - exigem a remarcação de exames e consultas acertados há meses, o que pode significar uma sentença de morte. Ou ainda de segurados, em caso de greve de funcionários da Previdência. A paralisação dos...
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