O Dia - 21/09/2016
Colegiado ressaltou que o benefício é concedido apenas quando remoção é feita pela Administração pública, à revelia do servidor
Rio - A Justiça afastou a possibilidade de o servidor público federal que pede remoção de cargo receber ajuda de custo. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou, por unanimidade, o pedido de um funcionário que queria ter complemento financeiro por mudança de domicílio. Na decisão, o colegiado ressaltou que o benefício é concedido apenas quando a remoção é feita pela Administração pública, à revelia do servidor.
O funcionário público da União alegou que a ajuda de custo seria devida a todos os servidores federais tanto nos casos de remoção de ofício (determinadas pela Administração) quanto por iniciativa dele próprio. Ele recorreu à TNU após seu pedido ser negado por decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
No entanto, de acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal Gerson Luiz Rocha, o trecho da Lei 8.112/90, que trata da ajuda de custo, foi alterado por outra legislação, a 9.527/97.
O magistrado ressalta que o novo texto diz que o complemento financeiro só pode ser dado quando a remoção é do interesse do órgão público e não “quando for pedida pelo servidor para acompanhar seu companheiro ou em casos de processo seletivo”.
Entendimento do STJ
O juiz relator do processo também destacou em seu voto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou que a remoção de servidor por iniciativa própria não gera obrigação do poder público em ajudá-lo financeiramente. “Pois a oferta de vagas busca apenas racionalizar os interesses particulares dos servidores”, afirmou o magistrado.
Legislação
A TNU se baseou no entendimento já consolidado pelo STJ e também de julgamentos da própria Turma para decidir sobre o pedido do servidor. Os magistrados citam os Artigos 36 (parágrafo único, inciso III, c) e 53 da Lei 8.112/90. De acordo com a lei, a ajuda de custo é para compensar despesas de instalação do servidor que foi removido pelo interesse do órgão.
Garantias
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder o valor correspondente a três meses, diz a lei . No caso de morte do funcionário que falecer na nova sede, a União manterá a ajuda de custo e transporte à família para a localidade de origem por um ano a partir da data de óbito.
(Paloma Savedra)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############