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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Pagamento em conta-salário de servidores é adiado para novembro


Agência Brasil     -     29/09/2016



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou hoje (29) que o depósito do pagamento dos servidores em conta-salário não acontecerá mais no contracheque de setembro a ser pago em outubro. A nova modalidade será implantada a partir do contracheque de outubro, cujo pagamento será em novembro.


Segundo o Planejamento, o adiamento foi necessário em função de questões técnicas. A nova modalidade abrange o pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal. A medida também se aplica ao pagamento de benefícios de anistiados políticos.


Na prática, o pagamento dos servidores será transferido da conta-salário para a conta-corrente ou poupança, sem a necessidade de qualquer providência por parte dos funcionários. A conta-salário, recomendação do Banco Central, serve como garantia de que o pagamento foi efetuado.


Trata-se de um tipo especial de conta que não pode receber outros tipos de depósito a não ser da entidade pagadora. Além disso, não é movimentável por cheques e não pode ser aberta a pedido do próprio titular. A iniciativa de abertura é do empregador, que contrata um banco para fazê-lo.


A conta-salário foi uma das exigências de edital de credenciamento de bancos lançado pelo Ministério do Planejamento. Após o edital, ficaram responsáveis pela folha de pagamento dos servidores, a partir de janeiro deste ano: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.


Numeração


Algumas instituições devem adotar a mesma numeração da conta-corrente ou poupança para a conta-salário, a exemplo do Banco do Brasil, que já usa numeração única. No entanto, dependendo do banco, poderão ocorrer alterações nos códigos de conta e agência bancária. Nesse caso, os novos números constarão nos contracheques.



O ministério orienta servidores e beneficiados que tiverem dúvidas sobre o pagamento por conta-salário a procurar as unidades de gestão de pessoas do órgão a que estão vinculados.

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