Jornal do Senado - 20/09/2016
Proposta acaba com o “efeito cascata”, eliminando a vinculação automática dos salários recebidos por servidores, parlamentares e ministros dos tribunais superiores
Está na pautada Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição que impede o “efeito cascata” no reajuste salarial de agentes públicos. A PEC 62/2015 voltou à pauta após negociação entre o relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), na semana passada. A votação ainda não tem data marcada para acontecer. De autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-RR), o texto altera a Constituição, acabando com a vinculação automática dos salários recebidos por servidores, parlamentares e ministros de tribunais superiores à remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto tem parecer favorável do relator. Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado. Gleisi explicou, na justificativa à PEC, que a Constituição dispõe sobre os subsídios dos membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, prevendo em vários casos um limite para os valores recebidos por determinados agentes públicos. “Ocorre que, na prática, os órgãos legislativos têm aprovado regras que promovem uma vinculação remuneratória automática com o plano federal, trazendo em consequência um efeito cascata. Tal aumento é contrário ao interesse público e pode gerar prejuízos às finanças do ente federativo, que fica privado de decidir sobre o momento mais adequado de conceder o aumento a seus agentes públicos”, argumentou Gleisi Hoffmann.
Emendas
Até agora, 11 emendas foram apresentadas pelos senadores na CCJ. Apenas duas delas, uma de Roberto Rocha (PSB-MA) e outra de Ronaldo Caiado (DEM-GO), foram acatadas pelo relator. Randolfe já rejeitou quatro emendas e ainda precisa se manifestar sobre outras cinco. A mudança sugerida por Roberto Rocha inspirou subemenda do relator, que assegura a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a emenda de Caiado elimina a exigência, contida na PEC 62/2015, de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros. O argumento é de que essa atribuição está inserida entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, podendo ser exercida, portanto, por meio da edição de decreto legislativo.
TCU
O relator fez outra mudança importante. Randolfe apresentou emenda restabelecendo a equiparação de vencimentos e vantagens entre ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta de Gleisi suprimia a isonomia entre essas duas categorias. Na mesma emenda, Randolfe também procurou regular a questão dos subsídios dos ministros do TCU. O relator determinou que a remuneração será fixada por ato normativo, e não por lei específica, como prevê a PEC 62/2015, e corresponderá a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF.
Independência
O teor da emenda de Randolfe é similar ao da elaborada por Aloysio, ainda sem parecer do relator. O líder do governo no Senado resgatou a equiparação de subsídio e vantagens entre os ministros do TCU e do STJ. Segundo Aloysio, o objetivo da emenda “é assegurar à Corte de Contas e a seus membros a autonomia e independência técnica e política de que devem gozar, sobretudo pelo fato de o TCU ser o órgão de fiscalização dos demais Poderes.” Randolfe ainda precisa opinar sobre emenda do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que não só estende o alcance do dispositivo que regula o subsídio dos ministros dos tribunais superiores aos membros da Advocacia Pública, como também elimina a menção à proibição de vinculação remuneratória automática.
Delegado federal
Outra emenda, de Vicentinho Alves (PR-TO), insere a carreira de delegado da Polícia Federal entre as que exercem funções essenciais à Justiça (magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) e são cobertas pelo dispositivo que dispõe sobre o subsídio nos tribunais superiores. Já o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou emenda para determinar que os subsídios de detentor de mandato eletivo e dos secretários estaduais e municipais só poderão ser fixados, reajustados ou modificados por lei específica. Por fim, o ex-senador Douglas Cintra sugeriu emenda para atrelar a remuneração do último nível da carreira de servidor fiscal federal a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF
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