Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

AGU obtém no TRF1 precedentes favoráveis à tese sobre reajuste salarial de servidores

BSPF     -     01/11/2017


A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 concedida aos servidores públicos federais em 2003 não foi uma revisão geral dos salários. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), prevaleceu pela primeira vez no Tribunal Regional Federal (TRF1), que modificou entendimento manifestado em julgamentos anteriores.


A discussão sobre a VPI ocorre porque grupos de servidores alegam na Justiça que o adicional foi uma espécie de revisão geral dos salários do funcionalismo. Só que, no entendimento de tais servidores, como o acréscimo foi pago de maneira uniforme para todos, acabou representando um reajuste maior para os que tinham vencimentos menores. Os servidores acionaram a Justiça pedindo, então, a equiparação do reajuste com as categorias que tiveram maior aumento percentual nos vencimentos em virtude da VPI, 13,23%.


A AGU sustenta, no entanto, que a revisão geral já havia sido concedida pela Lei nº 10.697/03 e que a VPI teve como objetivo apenas corrigir distorções salariais. Além disso, a AGU defende que a concessão judicial dos reajustes afronta a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que preconiza que não cabe ao Judiciário aumentar salários a pretexto de isonomia, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. E que a concessão de aumento sem prévia dotação orçamentária afronta o artigo 169, § 1 da Constituição Federal.


O próprio Supremo definiu, em julgamento recente, que a concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos afronta a Súmula Vinculante nº 37. Mas o entendimento não era compartilhado até então pelo TRF1, que, no entanto, modificou a posição durante julgamento de dois processos (um movido por servidor do Ibama e outro pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior no Amazonas) em que a AGU defendeu a improcedência dos pedidos por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1).


Como no âmbito da 1ª Região da Justiça Federal a discussão sobre a VPI representa de 5% a 10% dos processos envolvendo servidores públicos, a PRF1 já havia proposto em setembro um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para que a questão seja julgada em definitivo.


Ref.: Processos nº 6940-04.2009.4.01.3200/AM e nº 23583-30.2011.4.01.3600/MT – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############