Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve no prazo de cinco anos

BSPF     -     01/11/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal em Sergipe, a pretensão de aposentada do Ministério da Saúde de receber o valor em dinheiro correspondente à licença-prêmio que não usufruiu na ativa. A ex-servidora ajuizou ação cobrando R$ 30 mil dos cofres públicos, mas o pedido não chegou a ser julgado porque o direito pleiteado havia prescrito.


A autora alegou que deveria receber em pecúnia os nove meses de salário relativos à licença-prêmio por assiduidade a qual afirmava não ter usufruído quando estava em atividade. O benefício, segundo ela, também não foi utilizado para contagem em dobro do tempo correspondente para fins de aposentadoria.


A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), contudo, contestou o pedido. A unidade da AGU explicou que a conversão da licença-prêmio em dinheiro não poderia ser efetuada devido à perda do direito de exigir judicialmente. Segundo a manifestação apresentada, o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 aponta que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito.


Como a aposentadoria da autora ocorreu em junho de 2007, a prescrição se configurou no mesmo mês de 2012. Mas a ação foi ajuizada somente em abril de 2017. Ou seja, os advogados da União alertaram que o direito não poderia ser sequer apreciado passados quase dez anos do ato de aposentadoria da autora.


A 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe concordou com a preliminar apontada pela AGU e extinguiu o processo.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0502647-47.2017.4.05.8500 – 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############