Agência Câmara Notícias - 02/05/2018
Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656/18, publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no PL 3641/08, que modificou o projeto 295/07 do Senado Federal.
A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.
O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.
Tramitação
O texto original estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, foi aprovado um substitutivo em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores de medula óssea.
Ao retornar ao Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou quase todas as mudanças, retirando a isenção para os desempregados e mantendo para os de baixa renda e os doadores de medula. O texto foi então aprovado em março de 2018 e enviado à sanção.
(com informações da Agência Senado)
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