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quinta-feira, 3 de maio de 2018

Câmara arquiva projeto que altera prazo para compensação entre regimes de previdência de servidores


Agência Câmara Notícias     -     02/05/2018

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (25) proposta que previa novos prazos para compensação financeira entre a Previdência Social e os regimes previdenciários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.


A proposta se refere a casos de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e pensão de servidores que passaram de um regime para outro.


O prazo previsto na Lei 9.796/99 para o envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, no entanto, esse processo não foi concluído.


Autor do parecer vencedor, o deputado Mandetta (DEM-MS) recomendou a rejeição do Projeto de Lei 1208/11, do Senado, e dos apensados, argumentando que a Reforma da Previdência já está em discussão no Congresso.


Segundo Mandetta, o próprio autor de um dos projetos (PL 5838/16), ex-deputado Moses Rodrigues, reconheceu que a proposição estava tramitando em momento inadequado. “Neste momento o Congresso discute a Reforma da Previdência, onde também concordo que a presente discussão deva ser realizada”, disse Mandetta.


Regimes próprios


Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram a ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e por funcionários antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira.


Como foi rejeitado pela única comissão de mérito, o texto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

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