Agência Senado - 02/07/2018
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 837/2018 se reúne nesta terça-feira (3), às 14h30, para analisar o relatório do senador José Medeiros (Pode-MT). O texto institui uma indenização aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal que deixarem de gozar o repouso remunerado previsto para a escala de trabalho. A MP prevê dois valores para a indenização: R$ 420 para quem trabalhar durante seis horas e R$ 900 para quem trabalhar doze horas.
De acordo com o texto, o Ministério da Segurança Pública deve estabelecer critérios para o recebimento da indenização e a necessidade de servidores para as atividades de policiamento e fiscalização. A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo. Se houver cumulatividade, o servidor recebe a verba indenizatória de maior valor.
O valor da indenização fica isento da cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária, mas não será incorporado ao subsídio do servidor. De acordo com o Poder Executivo, o pagamento extra visa ao atendimento de “demandas emergenciais” nas atividades de policiamento ostensivo das rodovias e estradas federais, especialmente nas operações de fim de ano, férias escolares e Carnaval. A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018, R$ 28,8 milhões em 2019 e o mesmo valor em 2020.
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