Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 15 de abril de 2019

STF Vai Julgar Em Junho Ação Sobre Redução Salarial Dos Servidores


Jornal Extra     -     13/04/2019

Está marcado para o dia 6 de junho o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que impede a redução salarial dos servidores proporcional a uma menor carga horária de trabalho. Essa é uma das medidas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais


Na última sessão realizada em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram visões sobre o tema. A AGU foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também a uma possível redução dos vencimentos. A Procuradoria defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade da redução salarial. 


O tema é debatido pelo STF desde 2000, quando uma decisão liminar indiciou a inconstitucionalidade da redução salarial diante de uma nova carga horária.


A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.


O Estado do Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim do ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.


Por Camilla Pontes

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############