Jornal Extra - 13/04/2019
Está marcado para o dia 6 de junho o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que impede a redução salarial dos servidores proporcional a uma menor carga horária de trabalho. Essa é uma das medidas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais
Na última sessão realizada em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram visões sobre o tema. A AGU foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também a uma possível redução dos vencimentos. A Procuradoria defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade da redução salarial.
O tema é debatido pelo STF desde 2000, quando uma decisão liminar indiciou a inconstitucionalidade da redução salarial diante de uma nova carga horária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
O Estado do Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim do ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.
Por Camilla Pontes
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