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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 15 de abril de 2019

Governo Federal Acaba Com O Uso De “Vossa Excelência” Em Documentos E Eventos



BSPF     -     13/04/2019

A partir de 1º de maio, somente serão utilizados no Poder Executivo os termos “senhor” ou “senhora”
“Vossa excelência”, “doutor”, “ilustríssimo”, “digníssimo” e “respeitável”. Estes são alguns dos pronomes de tratamento que deixarão de ser utilizados em documentos públicos e em eventos do governo federal. A partir de 1º de maio, somente serão usados “senhor” ou “senhora”. O Decreto nº 9.758/2019 foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12).


“Queremos que as pessoas sempre lembrem que o governo existe para servir aos cidadãos. Essa é a razão de existir dos agentes públicos”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. “Não deve haver distanciamento entre o setor público e a população, todos devem ser tratados da mesma forma e com o mesmo respeito e consideração”, destaca.


Transformação de culturas


Segundo o secretário, a medida faz parte de um projeto mais amplo de transformação de cultura organizacional. Com o decreto, não será mais empregado, por exemplo, o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, mas apenas Senhor Presidente da República.


Também não será empregado o endereçamento “A sua Excelência o Senhor”, mas apenas “Ao Senhor”.


Entre as premissas que a iniciativa visa atender estão:


reforçar a cultura de servir na administração pública federal;


tratar todos igualmente, sem distinções, conforme preceitua a Constituição;


aproximar os agentes públicos dos cidadãos, eliminando barreiras que criem distinção e distanciamento;

simplificar e desburocratizar os atos normativos, ações e procedimentos.


Exceções


O decreto se aplica no âmbito do Poder Executivo Federal. Dessa forma, não impacta as comunicações com autoridades estrangeiras e com organismos internacionais ou com outros Poderes da União que exijam tratamento especial.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

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