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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 5 de abril de 2019

Sistema Eletrônico Permite A Agentes Públicos Consultar Sobre Conflito De Interesses



BSPF     -     05/04/2019
Ferramenta criada pela Controladoria-Geral da União busca evitar conflitos entre a função pública e atividades no setor privado


comum que agentes públicos exerçam também atividades remuneradas no setor privado, a exemplo de professores e consultores. A duplicidade de funções, a princípio, não constitui ilícito. No entanto, para conciliar as atividades e evitar o conflito de interesses, é necessário conhecer bem os limites impostos à atuação nas áreas pública e privada.

A Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) se aplica a todos os servidores e empregados públicos do Governo Federal, inclusive aqueles em licença ou afastamento, e define o conceito de conflito de interesse. De acordo com a Lei, o conflito de interesses ocorre quando há um choque entre o interesse privado e o interesse público, com prejuízo à coletividade ou ao desempenho da função pública.

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) criou e mantém o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI). Por meio do Seci, os servidores se cadastram e podem fazer consultas ou pedidos de autorização para exercer atividade privada. Dessa forma, o servidor tem a certeza de que essa atividade não gerará conflito de interesses.


Além disso, o sistema permite acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.


O pedido feito por meio do Seci é analisado, primeiramente, no âmbito do órgão ou instituição onde o servidor trabalha. Mas, em caso de suspeita de conflito de interesses, a situação é verificada também pela CGU para confirmar a decisão.


Em alguns casos, o conflito de interesses é punível com demissão e cassação de aposentadoria. Só não utilizam o sistema os gestores públicos nomeados em cargos comissionados equivalentes a DAS 5 ou superior, por estarem sujeitos à competência da Comissão de Ética Pública (CEP).




Veja aqui vídeo com mais detalhes sobre conflito de interesses


Fonte: Assessoria de Imprensa da CGU

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