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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

MATÉRIA DO DIA 18 SE SETEMBRO DE 2014 PARA SERVIDORES PÚBLICOS

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



Consultor Jurídico - 18/09/2014


O candidato que ganha na Justiça o direito de ser nomeado para cargo público não precisa ficar vigiando os órgãos de publicação oficial em busca de sua nomeação, mesmo que não haja previsão expressa de comunicação pessoal no edital do concurso ou na decisão judicial. Com este entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o estado fazer nova nomeação de um candidato aprovado no concurso para o magistério, desta vez com a devida comunicação pessoal.


Embora tenha sido condenado a fazê-lo, com decisão transitada em julgado, o estado alegou que o autor não atentou para o Diário Oficial, deixando de atender as formalidades de nomeação, o que inviabilizou sua contratação no serviço público. ‘‘Note-se como é curioso e peculiar o caso ora em...








Agência Senado - 18/09/2014


A lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997) pode ser modificada para explicitar que, nas localidades onde haverá pleito, fica proibido aumento salarial para servidores públicos nos seis meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos.


O aumento de salário, conforme o projeto (PLC 69/2011), se configura pela remuneração que exceder à recomposição por perda do poder aquisitivo dos salários nos 12 meses anteriores à eleição.


A proposta também estabelece que aqueles que descumprirem as proibições previstas na lei eleitoral estarão sujeitos às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).


A lei eleitoral proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens pertencentes à administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.


Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a Lei 9.504/1997 também proíbe a nomeação de servidores, sua demissão sem justa causa, transferência ou exoneração. Também veda, no mesmo período, a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, entre outras restrições.


A proposta já tem voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Raupp considera necessária a aprovação da matéria para que fique expressa na lei a data a partir da qual fica vedado o aumento salarial de servidores públicos, em ano eleitoral, e também para explicitar que o descumprimento da lei eleitoral por agentes públicos se configura em atos de improbidade administrativa.






Agência Câmara Notícias - 18/09/2014



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7116/14, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que permite a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem o exame de admissão, de juízes, promotores, defensores públicos, e delegados de polícia. Para isso, esses profissionais devem ter três anos de serviço nessas carreiras consideradas “jurídicas”.


“É sabido que os profissionais de carreira jurídica do Estado passam longos anos de suas vidas dedicando-se totalmente à justiça social do nosso País, atuando nas mais diversas áreas do direito e, ao aposentar-se, alguns buscam ingressar no quadro da OAB, ocasião em que, são compelidos a prestar exame de ordem para obter a tão desejada inscrição”, explica o autor.


Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5801/05, que acaba com a exigência do exame, e está para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.






BSPF - 18/09/2014



A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber sugestões de toda a população para a elaboração de uma resolução que irá instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.


A minuta da resolução, que pode ser acessada aqui, estabelece diretrizes, entre outros temas, para a otimização de rotinas, racionalização judicial, gestão adequada dos custos operacionais, concursos públicos, condições de trabalho e valorização dos servidores do Poder Judiciário.


Na seção que trata do acompanhamento e desenvolvimento dos servidores, por exemplo, a minuta estabelece a movimentação de servidores de acordo com a necessidade do órgão, as atribuições do cargo e as competências individuais, mediante procedimento transparente, facultada a manutenção de banco de talentos e de interesses.


A proposta estabelece ainda a orientação de aferir o desempenho do servidor mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, autoavaliação, avaliação de pares, de subordinados e de gestores.


A consulta pública ficará aberta até 17 de outubro de 2014 e as contribuições podem ser enviadas para o e-mail consulta.gestaodepessoas@cnj.jus.br.

Fonte: Agência CNJ de Notícias




BSPF - 18/09/2014


Infelizmente não há uma fórmula pronta que possa corrigir as falhas operacionais no serviço público brasileiro. Mas é importante frisar que, embora sejam mais comuns do que deveriam, essas falhas não ocorrem em todos os órgãos


Uma das maiores problemáticas pertencentes ao serviço público é a estrutura de gestão. Por mais que a insatisfação do servidor parta justamente da sua dificuldade em se adaptar a um formato de trabalho tão diferente da iniciativa privada, muitas vezes são as situações encontradas pelo caminho que mais desmotivam este profissional. E a gestão costuma ser uma parte bem delicada nas instituições públicas.


O despreparo da chefia


É claro que não é uma regra geral, mas existem diversos casos de chefes despreparados no serviço público, e a ineficiência destes serviços muitas vezes deriva deste fato. Como muitos destes são cargos comissionados, de confiança, em geral cabe a um político eleito escolher um profissional para ocupar a vaga. Na base do “quem indica”, não são raros os casos nos quais os escolhidos não têm experiência na área, nem mesmo a mínima aptidão para lidar com a administração de um serviço público.


A cultura organizacional adotada em administrações públicas brasileiras é geralmente muito diferente daquela presente nas empresas privadas em geral, e alguns fatores que ocorrem apenas na iniciativa pública contribuem negativamente para o comportamento dos servidores como um todo. Um dos maiores problemas é a alta rotatividade de chefias, no caso de órgãos que trocam os profissionais de acordo com a mudança de governo. Isto impossibilita a execução de planejamentos estratégicos organizacionais a longo prazo e a continuidade de políticas públicas.


Conflitos interpessoais nos órgãos governamentais


Justamente por mudar muito rapidamente quem ocupa a vaga, o desenvolvimento profissional dos gestores não é uma prioridade nos órgãos públicos. E isso acarreta um problema ainda maior: em geral os concursos públicos são muito concorridos, e os profissionais concursados são muito bem preparados. Quando você se depara com uma situação hierárquica na qual o superior é indicado politicamente e possui muito menos conhecimento de causa da área do que os subordinados, há um conflito interpessoal. Esse tipo de situação atrapalha o trabalho de todo o órgão, pois em geral as ações são interdependentes.


Infelizmente não há uma fórmula pronta que possa corrigir as falhas operacionais do sistema de serviço público brasileiro. Mas de qualquer forma é importante frisar que, embora sejam mais comuns do que deveriam, essas falhas não ocorrem inevitavelmente em todos os órgãos. Há organizações públicas que funcionam muito bem. E,além disso, profissionais indicados também podem estar muito bem preparados para exercerem a função que lhes é exigida. O importante, de fato, é levantar a questão da necessidade de um aprimoramento na escolha desses profissionais destinados à gestão. Afinal, por mais que a nomeação seja por indicação, é preciso deixar o poder nas mãos de alguém que sabe o que faz.

Fonte: Revista Amanhã (Bernt Entschev)




QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2014




BSPF - 17/09/2014



A Administração Pública pode rever a conveniência e a oportunidade do ato pelo qual autorizou o exercício provisório de um servidor público fora da sede quando o interesse de agir deixa de existir. Com essa fundamentação, a 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeiro grau que cassou liminar que assegurou a um servidor a fixação do exercício do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em Salvador (BA), nos moldes de autorização concedida em novembro de 2011 pela Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).


O servidor recorreu ao TRF1 argumentando que não saiu do quadro de pessoal do MDA, sendo estratégica para o MPOG a manutenção de sua lotação na Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário na Bahia, para a consecução dos objetivos do Programa Garantia-Safra, que é prioritário até 2016. Sustenta o apelante que o ofício que determinou seu retorno para a sede do MDA em Brasília (DF) é nulo, “pois apresenta motivação contraditória, até porque há disponibilidade de pessoal, inclusive para cessão, não havendo que se falar em indisponibilidade de novos gestores a serem lotados na sede do MDA/DF, o que importa em malferimento da teoria dos motivos determinantes”.


Dessa forma, o demandante requer a fixação do seu exercício em Salvador, nos moldes da autorização concedida pela Portaria de 16/11/2011 e, sucessivamente, a remoção por motivo de saúde, ou licença para acompanhar cônjuge deslocado em razão de aprovação em concurso público, com exercício provisório em Salvador.


Nenhuma das razões apresentadas pelo servidor foi aceita pela relatora, desembargadora federal Ângela Catão. Com relação à nulidade do ofício que determinou seu retorno a Brasília, a magistrada salientou que “A Administração Pública pode rever a conveniência e oportunidade do ato pelo qual autorizou o exercício provisório do agravado em Salvador, até porque o havia feito no excepcional interesse da Administração, o qual deixou de existir, conforme motivos narrados na documentação acostada aos autos”.


Quanto aos pedidos de remoção por motivo de saúde, com fundamento na Lei 8.112/90, e de licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório em Salvador, a relatora destacou que esses devem ser analisados administrativamente.


Por fim, a desembargadora Ângela Catão ponderou que o cargo ocupado pelo recorrente é de alta qualificação, sendo neste momento necessária sua lotação em Brasília, e que sua nomeação, posse e exercício em Brasília são anteriores à aprovação de sua esposa em concurso público para o cargo em Salvador. Nesse sentido, “poderia o cônjuge, a princípio, tentar vir para esta capital e aqui exercer atividade compatível com seu cargo”, destacou a magistrada. A decisão foi unânime.


Processo n.º 0039370-64.2013.4.01.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1




Agência Brasil - 17/09/2014



Os servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) paralisaram as atividades hoje (17) por 24 horas para reivindicar a aprovação de uma carreira própria para a categoria. A associação que representa os funcionários estimou que mil pessoas aderiram ao movimento. Eles deram um abraço simbólico na sede de tribunal e fizeram piquete ao lado do plenário.


Os servidores alegam que a aprovação da carreira própria é importante para equiparar os salários com os ganhos dos funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo eles, há uma defasagem de 53% em relação aos salários dos órgãos do governo. Atualmente, o salário de um analista do STF varia entre R$ 6,5 mil e R$ 10,4 mil. Os vencimentos dos cargos técnicos vão de R$ 3,9 mil a R$ 6,3 mil.

O pedido de aprovação de carreira exclusiva tramita como processo admistrativo no STF e precisa de consenso entre os ministros para que seja analisado internamente pelo tribunal.

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