A fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foi proibida no Brasil, em 2009, pela Lei 11.936/09.
compartilhe Acre - Servidores da extinta Superintendência de Campanha de Saúde Pública (Sucam) – atual Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – contaminados pelos inseticidas Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e Malathion serão indenizados pelo governo federal. O benefício foi aprovado semana passada pela Comissão de Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. Cada contaminado receberá indenização no valor de R$ 100 mil, prevê o Projeto de Lei 4973/09, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Os guardas da Sucam, como eles são conhecidos na Amazônia, foram contaminados por utilizarem os dois produtos por décadas no combate a doenças como dengue e malária. A situação das vítimas do DDT no Acre e, posteriormente, em outras áreas da Amazônia, foi revelada em junho do ano passado pela Agência Amazônia, em reportagem da jornalista Dulcinéia Azevedo. Suspeitava-se, à época, que 114 pessoas tivessem morrido no Acre devido à intoxicação. Atenta ao drama desses trabalhadores, a Agência Amazônia fez outras reportagens sobre o assunto para chamar a atenção das autoridades. Em setembro, o Ministério Público Federal no Acre fez recomendação ao governo do Acre e ao Ministério da Saúde para que socorressem as vítimas do DDT.
O benefício é estendido aos filhos ou cônjuges das vítimas que tenham morrido. Pessoas expostas ao inseticida podem apresentar sintomas que vão de desorientação e vertigem até a morte. Além de prever o pagamento dessa indenização, o projeto obriga o poder público a garantir tratamento médico a servidores ativos e inativos que trabalharam com essas substâncias e foram contaminados.
Descaso público
Os deputados seguiram a recomendação da relatora, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), pela aprovação da proposta. De acordo com a relatora, “o DDT e Malathion contaminaram servidores públicos que tinham o dever funcional de percorrer residências e aplicar os inseticidas”.
Ela ressalta que centenas de trabalhadores estão comprovadamente contaminados pelas substâncias, ou morreram devido ao tratamento inadequado, falta de conhecimento dos malefícios e, ainda, pelo descaso do Poder Público.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo. Por esse rito de tramitação o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações de Agência Amazônia
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