Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 26/06/2013
De forma unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ratificou ordem de desocupação de imóvel funcional em virtude da exoneração da servidora então ocupante de cargo em comissão. O Decreto 980/93, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União Federal a agentes políticos e servidores públicos federais, estabelece que os imóveis só poderão ser ocupados, havendo disponibilidade, por ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial e de cargo em comissão de nível DAS-4, DAS-5 e DAS-6.
Vínculo
A apelante alegou que, embora tenha sido exonerada do cargo de coordenadora-geral em órgão público, ainda mantém vínculo com o serviço público, exercendo outro cargo e fazendo jus, portanto, à ocupação do imóvel funcional. O juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, relator do processo na Turma, destacou que, não mais subsistindo a situação em que se amparou a permissão de uso do imóvel, no caso o exercício de cargo em comissão, a apelante deixou de ter direito à sua ocupação do imóvel.
Permuta
No caso em análise, a ocupante do imóvel foi exonerada do cargo em comissão, mas assumiu em outro cargo público. Ainda assim, o relator citou jurisprudência do TRF1 no sentido de que “somente lhe assistiria o direito de permanecer no imóvel se a empresa pública na qual houve assunção de novo cargo em comissão disponibilizasse outro imóvel, em permuta àquele anteriormente".
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