Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Imóvel funcional



Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     26/06/2013




De forma unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ratificou ordem de desocupação de imóvel funcional em virtude da exoneração da servidora então ocupante de cargo em comissão. O Decreto 980/93, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União Federal a agentes políticos e servidores públicos federais, estabelece que os imóveis só poderão ser ocupados, havendo disponibilidade, por ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial e de cargo em comissão de nível DAS-4, DAS-5 e DAS-6.

Vínculo

A apelante alegou que, embora tenha sido exonerada do cargo de coordenadora-geral em órgão público, ainda mantém vínculo com o serviço público, exercendo outro cargo e fazendo jus, portanto, à ocupação do imóvel funcional. O juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, relator do processo na Turma, destacou que, não mais subsistindo a situação em que se amparou a permissão de uso do imóvel, no caso o exercício de cargo em comissão, a apelante deixou de ter direito à sua ocupação do imóvel.

Permuta

No caso em análise, a ocupante do imóvel foi exonerada do cargo em comissão, mas assumiu em outro cargo público. Ainda assim, o relator citou jurisprudência do TRF1 no sentido de que “somente lhe assistiria o direito de permanecer no imóvel se a empresa pública na qual houve assunção de novo cargo em comissão disponibilizasse outro imóvel, em permuta àquele anteriormente".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############