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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 29 de junho de 2013

Governo suspende concessão de aposentadoria especial de servidores



G1     -     28/06/2013




Enquanto orientação mais rígida é reformulada, concessão está suspensa. Aposentadoria especial é dada a quem trabalhou em condições insalubres.

São Paulo - O governo suspendeu a concessão de aposentadorias pelo regime especial dos servidores federais, dada aos que em algum período trabalharam fora do serviço público em condições prejudiciais à saúde, enquanto revisa duas normas que determinam as regras de contabilização do tempo fora do seviço público. A previsão é que as concessões sejam retomadas em cerca de duas semanas.

A informação consta de um ofício do ministério do Planejamento, de segunda-feira (24), destinado aos outros órgãos da administração federal. O texto informa que o objetivo da revisão é "traçar procedimentos mais rigorosos e precisos no que se refere aos processos de conessão de aposentadoria especial".

A lei que fundamenta esse tipo de aposentadoria diz que o benefício é direito do "segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos".

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento, a aposentadoria especial é utilizada principalmente por médicos, mas também por mineiros, e as normas estão sendo revistas porque os órgãos estão sobrecarregados.

Para obter esse tipo de aposentadoria, o segurado tem de comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com isso, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.

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