Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Câmara discute se aposentadoria por invalidez de servidores pode ter proventos integrais independentemente do tempo de contribuição

 



BSPF - 15/06/2013

 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/2012, que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, recebeu parecer favorável do relator da na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, deputado Odair Cunha (PT/MG). Caso a matéria seja aprovada na CCJC, à Comissão Especial.

A Proposta dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal a fim de disciplinar que a aposentadoria de servidor público, em razão de invalidez permanente, se dará somente sob proventos integrais, vedando a concessão sob proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Dessa forma, serão eliminadas as excepcionalidades para a concessão de aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Em seu voto, o relator afirma não encontrar “qualquer circunstância que obste a presente Emenda Constitucional nº 170, de 2011, que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez. Nesse sentido, manifesto-me pela admissibilidade da Proposta”.

Fonte: Fenajufe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############