BSPF - 30/06/2013
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pela solução, em seis meses, da situação de redistribuição para os quadros do Ministério Público da União de servidores de outros órgãos da administração pública requisitados entre 1986 e 1992.
De relatoria do conselheiro Adilson Gurgel, o processo destaca a importância da força de trabalho desses servidores na construção do MPU, tendo em vista a inexistência de servidores próprios à época. A requisição foi antes da edição da Lei nº 8.428/92, que criou a carreira de apoio técnico-administrativo do MPU, bem como da realização do primeiro concurso destinado à seleção de pessoal para os quadros da instituição, ocorrido em 1993.
“O retorno ao órgao de origem seria prejudicial uma vez que não possuem mais a mesma especialidade e integração com esse órgão. Mais de duas décadas de esforços dedicados ao MPU gerou uma expectativa legítima de continuidade e segurança jurídica”, ressaltou o relator.
Também foi destacado que a incorporação já aconteceu com vários outros servidores e os requerentes não foram redistribuídos porque ocupavam cargos de chefia e assessoramento, o que os tornava inaptos segundo portaria interna editada à época.
Por maioria, o Plenário determinou o prazo de seis meses para solução da situação, consideradas as condições orçamentárias e de atribuições. Essa resolução fica a cargo da administração do MPU, seja ela por meio de criação de projeto de lei próprio para esse caso específico, extensão dos efeitos da portaria que atingiu outros servidores redistribuídos também aos requerentes, entre outros que julgar pertinentes.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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