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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Rollemberg: lei geral evitará problemas registrados em concursos públicos



Agência Senado     -     28/06/2013




Relator do projeto da Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010), o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) destacou, nesta sexta-feira (28), alguns dos principais itens do texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) na véspera.

 O projeto será analisado agora na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário. Rollemberg declarou que a lei será capaz de evitar as dificuldades enfrentadas por quem presta concurso e "se depara com editais mal formulados ou editais e bancas arbitrárias", entre outros problemas.

O substitutivo elaborado por Rollemberg – a partir do projeto original do ex-senador e atual governador de Goiás Marconi Perillo – proíbe a realização de concurso exclusivamente para cadastro de reserva.

 Rollemberg lembrou que já existe jurisprudência sobre isso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também afirmou que concursos feitos apenas para cadastro de reserva "visam alimentar uma fábrica de concursos que frustram as expectativas dos concursandos que são aprovados e não são chamados".

Embora o texto tenha acabado sem a garantia de nomeação para candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital, ele ressaltou que esse direito já é assegurado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a proposta exige que os editais sejam publicados integralmente no Diário Oficial da União pelo menos 90 dias antes da primeira prova – e têm de estar disponíveis na internet. Também exige que as inscrições possam ser feitas pela internet (como já ocorre em diversos casos).
Outro item destacado por Rollemberg: a taxa de inscrição será de no máximo 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público. Em caso de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, estaria assegurada a devolução da inscrição.

Recursos

De acordo com o projeto, o prazo mínimo para a apresentação de recursos contra o resultado de qualquer fase é de cinco dias. Rollemberg observou que muitos concursos não oferecem esse prazo e, assim, não permitem que as pessoas tenham tempo hábil para questionar respostas e correções. O senador ressaltou que a proposta garante o acesso ao Judiciário para impugnar um edital ou discutir a legalidade de questões e critérios de correção da prova.

No caso das vagas destinadas aos portadores de deficiências, o texto amplia o percentual mínimo de 5% para 10%. Atualmente, a reserva de vagas para esses casos é de 5% a 20%; com a mudança, ficaria de 10% a 20%. A proposta exige que os editais sejam distribuídos na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e, quando surdos e mudos se inscreverem, exige que haja provas em Libras.

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