Comissão Interamericana de Direitos Humanos
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
é uma das duas entidades que integram o Sistema
Interamericano de Proteção dos Direitos
Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos
Humanos, tendo sua sede em Washington. A Comissão
é composta por sete juristas eleitos por mérito e
títulos pessoais, e não como representantes de nenhum
governo, mas representam aos países membros da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
é uma das duas entidades que integram o Sistema
Interamericano de Proteção dos Direitos
Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos
Humanos, tendo sua sede em Washington. A Comissão
é composta por sete juristas eleitos por mérito e
títulos pessoais, e não como representantes de nenhum
governo, mas representam aos países membros da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
É um órgão da OEA criado para promover a observância
e defesa dos Direitos Humanos, além de servir como
instância consultiva da Organização nesta matéria.
e defesa dos Direitos Humanos, além de servir como
instância consultiva da Organização nesta matéria.
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Funções[editar]
A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA,
tem as seguintes atribuições:
tem as seguintes atribuições:
- Estimular a consciência de respeito aos direitos
- humanos nos povos das Américas;
- Formular recomendações, quando julgar conveniente,
- aos governos dos Estados-membros, para que adotem
- medidas progressivas em favor dos Direitos Humanos,
- dentro da esfera de competência de
- suas leis internas e de suas Constituições, e ainda para
- que sejam implementadas medidas e dispositivos para o
- devido fomento e respeito desses direitos;
- Preparar estudos e informes que julgue convenientes
- para o desempenho de suas funções;
- Solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe
- forneçam informes sobre as medidas que adotem em
- matéria de Direitos Humanos;
- Atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral
- da OEA, lhe formulem os Estados-membros em questões
- relacionadas aos Direitos Humanos e, dentro de suas
- possibilidades, prestar-lhes o
- assessoramento porventura solicitado;
- Expedir um informe anual à Assembleia Geral da
- Organização, no qual se exponha a devida situação
- dos regimes jurídicos aplicáveis aos Estados-membros
- signatários da
- Convenção Americana de Direitos Humanos, e também
- daqueles que não são partes desta;
- Realizar observações in loco num Estado, com a
- anuência devida ou a convite do respectivo governo; e
- Apresentar ao Secretário Geral o programa prévio da
- Comissão para que este o submeta à apreciação da
- Assembleia Geral da OEA.
Com relação aos Estados signatários da Convenção
Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as
seguintes atribuições:
Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as
seguintes atribuições:
- Diligenciar as petições e outras comunicações, de
- conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da
- Convenção;
- Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos
- Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
- Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos
- que tome as medidas provisionais que considere
- pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda
- não estejam submetidos a seu julgamento, quando se
- julgue necessário para evitar danos irreparáveis às
- pessoas;
- Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção
- ou de outros tratados internacionais sobre a proteção
- dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
- Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA
- projetos de protocolos adicionais à Convenção
- Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir
- progressivamente ao regime de proteção da mesma
- outros direitos e liberdades; e
- submeter à Assembleia Geral para que, julgando
- conveniente, e por condução pelo Secretário Geral,
- propostas de emenda à Convenção.
Com relação aos Estados-membros da OEA, que não sejam
signatários da Convenção Interamericana de Direitos
Humanos, a Comissão terá, ainda, as seguintes atribuições:
signatários da Convenção Interamericana de Direitos
Humanos, a Comissão terá, ainda, as seguintes atribuições:
- Prestar particular atenção à tarefa de observância dos
- Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV,
- XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
- Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e
- qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo
- de qualquer dos Estados-membros não signatários da
- Convenção, com o fim de obter as informações que
- considere pertinentes e formular-lhes recomendações,
- quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva
- a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
- Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição
- anterior, se os processos e recursos de cada
- Estado-membro não signatário da Convenção foram
- devidamente aplicados e esgotados.
Composição[editar]
Seus membros devem ser pessoas da mais elevada
autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria
de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais
de um nacional de um mesmo Estado.
autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria
de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais
de um nacional de um mesmo Estado.
Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela
Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos
proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos
para um período de quatro anos, e apenas uma reeleição é
permitida.
Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos
proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos
para um período de quatro anos, e apenas uma reeleição é
permitida.
No ano de 2005 eram membros da Comissão:
- Clare Kamau Roberts (Antigua e Barbuda), presidente
- Susana Villarán de la Puente (Peru), primeiro
- vice-presidente
- Paulo Sérgio Pinheiro (Brasil), segundo vice-presidente
- José Zalaquett (Chile)
- Evelio Fernández Arévalos (Paraguai)
- Freddy Gutiérrez Trejo (Venezuela)
- Florentín Meléndez (El Salvador)
Em 2007 formam a Comissão:
- Evelio Fernández Arévalos (Paraguai)
- Paulo Sérgio Pinheiro (Brasil)
- Florentín Meléndez (El Salvador)
- Clare Kamau Roberts (Antigua e Barbuda)
- Freddy Gutiérrez Trejo (Venezuela)
- Paolo Carozza (Estados Unidos)
- Víctor Abramovich (Argentina)
Ver também[editar]
- Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos
- Humanos
- Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Convenção Americana de Direitos Humanos
Ligações externas[editar]
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- (sítio oficial) (Em espanhol)
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
- publicações (Em espanhol)
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