Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 30 de junho de 2013

Comissão Interamericana de Direitos Humanos


Comissão Interamericana de Direitos Humanos


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
 é uma das duas entidades que integram o Sistema 
Interamericano de Proteção dos Direitos 
Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos 
Humanos, tendo sua sede em Washington. A Comissão 
é composta por sete juristas eleitos por mérito e 
títulos pessoais, e não como representantes de nenhum 
governo, mas representam aos países membros da 
Organização dos Estados Americanos (OEA).
É um órgão da OEA criado para promover a observância 
e defesa dos Direitos Humanos, além de servir como
 instância consultiva da Organização nesta matéria.

Índice

  [esconder

Funções[editar]

A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA,
 tem as seguintes atribuições:
  • Estimular a consciência de respeito aos direitos 
  • humanos nos povos das Américas;
  • Formular recomendações, quando julgar conveniente,
  •  aos governos dos Estados-membros, para que adotem 
  • medidas progressivas em favor dos Direitos Humanos, 
  • dentro da esfera de competência de 

  • suas leis internas e de suas Constituições, e ainda para 
  • que sejam implementadas medidas e dispositivos para o
  •  devido fomento e respeito desses direitos;
  • Preparar estudos e informes que julgue convenientes 
  • para o desempenho de suas funções;
  • Solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe
  •  forneçam informes sobre as medidas que adotem em 
  • matéria de Direitos Humanos;
  • Atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral 
  • da OEA, lhe formulem os Estados-membros em questões 
  • relacionadas aos Direitos Humanos e, dentro de suas 
  • possibilidades, prestar-lhes o 
  • assessoramento porventura solicitado;
  • Expedir um informe anual à Assembleia Geral da
  •  Organização, no qual se exponha a devida situação 
  • dos regimes jurídicos aplicáveis aos Estados-membros
  •  signatários da
  • Convenção Americana de Direitos Humanos, e também 
  • daqueles que não são partes desta;
  • Realizar observações in loco num Estado, com a 
  • anuência devida ou a convite do respectivo governo; e
  • Apresentar ao Secretário Geral o programa prévio da 
  • Comissão para que este o submeta à apreciação da
  •  Assembleia Geral da OEA.
Com relação aos Estados signatários da Convenção
 Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as 
seguintes atribuições:
  • Diligenciar as petições e outras comunicações, de 
  • conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da 
  • Convenção;
  • Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos
  •  Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
  • Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos 
  • que tome as medidas provisionais que considere 
  • pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda 
  • não estejam submetidos a seu julgamento, quando se 
  • julgue necessário para evitar danos irreparáveis às 
  • pessoas;
  • Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção
  •  ou de outros tratados internacionais sobre a proteção 
  • dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
  • Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA 
  • projetos de protocolos adicionais à Convenção 
  • Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir
  •  progressivamente ao regime de proteção da mesma 
  • outros direitos e liberdades; e
  • submeter à Assembleia Geral para que, julgando 
  • conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, 
  • propostas de emenda à Convenção.
Com relação aos Estados-membros da OEA, que não sejam 
signatários da Convenção Interamericana de Direitos 
Humanos, a Comissão terá, ainda, as seguintes atribuições:
  • Prestar particular atenção à tarefa de observância dos 
  • Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, 
  • XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
  • Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e
  •  qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo
  •  de qualquer dos Estados-membros não signatários da 
  • Convenção, com o fim de obter as informações que
  •  considere pertinentes e formular-lhes recomendações, 
  • quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva 
  • a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
  • Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição
  •  anterior, se os processos e recursos de cada 
  • Estado-membro não signatário da Convenção foram

  • devidamente aplicados e esgotados.

Composição[editar]

Seus membros devem ser pessoas da mais elevada 
autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria 
de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais
 de um nacional de um mesmo Estado.
Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela 
Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos 
proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos 
para um período de quatro anos, e apenas uma reeleição é 
permitida.
No ano de 2005 eram membros da Comissão:
Em 2007 formam a Comissão:

Ver também[editar]

Ligações externas[editar]

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############