Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 1 de junho de 2013

SUPREMO DECIDE A FAVOR DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDOR PÚBLICO


 
Brasília, 22/04/2013 -

 O caso de um ex-funcionário da Marinha que trabalhou com agentes nocivos à saúde levou o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federa (STF), a decidir que um servidor público pode pedir aposentadoria especial. Esse direito já era garantido pela Constituição, mas ainda não era regulamentado. A decisão, que pode influenciar a Justiça em outros casos, foi tomada após mandado de injunção impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo Lewandowski, em decisão tomada no último dia 11, “enquanto não editada a lei a que se refere o art. 40, § 4º, III, da Constituição, o parâmetro a ser utilizado é apenas a Lei 8.213/1991”. Ainda de acordo com o ministro, “esse entendimento aplica-se a todos os servidores públicos, independentemente da esfera da Federação ao qual pertençam, conforme assentado pelo Plenário desta Corte”.
“A decisão reforça a jurisprudência que já existe no Supremo”, disse o defensor público federal João Alberto Simões Pires Franco, um dos responsáveis pela defesa do assistido. A seu ver, o problema de servidores que não conseguem aposentadoria especial vem do fato do direito ainda não ser regulamentado, o que gera um vácuo normativo. “Isso vai ser resolvido com uma lei aprovada no Congresso Nacional”, complementou João Alberto.
A Lei 8.213/1991 regulamenta o direito para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, mas, para os servidores públicos, a lacuna existe desde 1988, quando foi promulgada a Constituição. "A DPU impetrou o mandado de injunção para que o Judiciário concedesse a ordem determinando ao Executivo que confira a aposentadoria especial ao servidor caso preenchidos os requisitos legais (Lei 8.213/1991)", explicou o defensor que atuou no caso.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############