Brasília, 22/04/2013 -
O caso de um ex-funcionário da Marinha que trabalhou com agentes nocivos à saúde levou o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federa (STF), a decidir que um servidor público pode pedir aposentadoria especial. Esse direito já era garantido pela Constituição, mas ainda não era regulamentado. A decisão, que pode influenciar a Justiça em outros casos, foi tomada após mandado de injunção impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo Lewandowski, em decisão tomada no último dia 11, “enquanto não editada a lei a que se refere o art. 40, § 4º, III, da Constituição, o parâmetro a ser utilizado é apenas a Lei 8.213/1991”. Ainda de acordo com o ministro, “esse entendimento aplica-se a todos os servidores públicos, independentemente da esfera da Federação ao qual pertençam, conforme assentado pelo Plenário desta Corte”.
“A decisão reforça a jurisprudência que já existe no Supremo”, disse o defensor público federal João Alberto Simões Pires Franco, um dos responsáveis pela defesa do assistido. A seu ver, o problema de servidores que não conseguem aposentadoria especial vem do fato do direito ainda não ser regulamentado, o que gera um vácuo normativo. “Isso vai ser resolvido com uma lei aprovada no Congresso Nacional”, complementou João Alberto.
A Lei 8.213/1991 regulamenta o direito para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, mas, para os servidores públicos, a lacuna existe desde 1988, quando foi promulgada a Constituição. "A DPU impetrou o mandado de injunção para que o Judiciário concedesse a ordem determinando ao Executivo que confira a aposentadoria especial ao servidor caso preenchidos os requisitos legais (Lei 8.213/1991)", explicou o defensor que atuou no caso.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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