Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

STJ fixa em 50% número mínimo de servidores do DNIT que devem trabalhar durante greve



BSPF     -     01/07/2013




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que no mínimo 50% dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) devem permanecer no trabalho durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, os ministros acolheram parcialmente a medida cautelar ajuizada pela autarquia. A diretoria do DNIT requereu a manutenção de pelo menos 70% dos servidores de cada unidade, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.

Em seu voto, a ministra Eliana Calmon reconheceu o direito dos servidores de utilizar a greve como instrumento de negociação, mas ressaltou que deve haver um percentual mínimo que assegure a continuidade da prestação dos serviços públicos.

Necessidades inadiáveis

Segundo a relatora, a legislação garante que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

“Considerando ter sido o movimento grevista deflagrado por confederação e sindicatos, eles têm o dever de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando, com a paralisação, prejuízo irreparável ao cidadão e à sociedade”, ressaltou a relatora. A decisão também garante o acesso dos interessados e servidores que não aderiam ao movimento grevista às dependências dos prédios onde funcionam os departamentos da autarquia.

“Presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro parcialmente a medida liminar para determinar o retorno de servidores no percentual mínimo de 50%, em cada localidade, para a prestação dos serviços essenciais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”, concluiu a ministra em seu voto.

A greve nacional do DNIT foi deflagrada no último dia 25. A categoria pede aumento de salário, equiparação salarial e reestruturação na carreira.

Fonte: Assessoria de imprensa do STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############