Advogados do SINDSEF conseguem retorno de Plano Bresser dos Servidores do Ex-Território
Os advogados do escritório Fonseca & Assis conseguiram antecipação de tutela para o retorno do Plano Bresser dos servidores do ex-território que são administrados pela Superintendência do Ministério da Fazenda em Rondônia – SAMF/RO, beneficiando aproximadamente mil e trezentos servidores.
O Plano Bresser dos servidores do ex-território foi desincorporado no mês de agosto do corrente ano. O argumento da União para promover a retirada é o acórdão 2161 do Tribunal de Contas da União – TCU, no qual aquele órgão fiscalizador manda descontar dos planos econômicos eventuais aumentos concedidos.
O acórdão do TCU ataca uma decisão transitada em julgado proferida pelo Poder Judiciário, que tem proteção constitucional, conforme o argumento utilizado pelos advogados do Sindsef.
A SAMF/RO deverá cumprir a decisão judicial de imediato, inclusive com a devolução dos valores descontados nos meses de agosto e setembro, sob pena de multa diária de um salário mínimo para cada um dos beneficiados.
SINDSEF, SINDICATO E PRA LUTAR!
A DIRETORIA EXECUTIVA
Veja abaixo Ana integra despacho judicial que devolve o Plano Bresser aos filiados do ex-território:
Vistos etc.
1–Quanto ao pedido de antecipação de tutela para que à reclamada União proceda o restabelecimento do pagamento do percentual 26,06% (Plano Bresser) nos vencimentos e proventos dos servidores substituídos e nominados na relação anexa (IDs 249487, 249668, 249794, 249803, 249808, 249470, 249475, 249657 e 249663) e, ainda, que realize a restituição (pagamento) dos valores descontados em folha de pagamento dos substituídos a partir do mês de agosto/2013, a mesmo título (reajuste salarial de 26,06%), diante da situação especialíssima, pois, trata-se de direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 0093400-65.1991.5.14.0003, assim também por se tratar de parcela de natureza alimentícia, paga há vários anos, portanto, incorporada ao patrimônio financeiro e econômico dos autores substituídos, bem como diante da existência de prova inequívoca nos autos, consoante fichas financeiras (ID 249453, 249458 e 249463), evidenciando que a partir de agosto/2013 foi suprimida da remuneração dos substituídos, DEFIRO-O, nos termos do art. 273, I, do CPC, eis que preenchidos os requisitos ensejadores de tal medida, em face da existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações, por fundarem-se na coisa julgada e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
2–Assim , intime-se à União por meio da Procuradoria da União (AGU) com sede nesta capital, para dar cumprimento à obrigação pagar, sob pena de multa diária de 01(um) salário mínimo, por servidor lesado com o desconto ou desincorporação do referido percentual, a ser revertida em prol de cada obreiro interessado, valendo este despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO, que deverá ser cumprido por oficial de justiça.
3–Por oportuno, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes da audiência inaugural, dando-se ciência ao Sindsef do teor da deliberação supra.
PVH/RO, 14.10.2013 (segunda-feira).
AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
Juiz Titular
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